Conselho da Magistratura notifica chefias por ausência de defensores e promotores em audiências

Faltas em comarcas da Região Metropolitana geraram gastos extras com advogados dativos e adiamento de julgamentos

O Conselho da Magistratura de Pernambuco, em sua primeira sessão ordinária de 2026, acionou formalmente as cúpulas da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado (MPPE). O motivo são as recorrentes ausências de seus representantes em audiências nas comarcas de Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, o que tem prejudicado o andamento de processos criminais e do Tribunal do Júri.

O colegiado analisou 15 ocorrências registradas entre o final de 2025 e o início deste ano, divididas entre a falta de assistência jurídica estatal e a ausência da acusação.

Déficit na Defensoria onera cofres públicos

Ao todo, 12 casos foram relatados onde a ausência de defensores públicos obrigou os juízes a nomearem defensores dativos (advogados particulares pagos pelo Estado) para que as audiências não fossem canceladas.

A decisão unânime do Conselho foi enviar os expedientes ao Defensor Público-Geral e ao Procurador-Geral do Estado. O objetivo é duplo: cobrar providências internas e alertar sobre o impacto financeiro, já que o Estado acaba pagando “duas vezes” — pelo salário do defensor público ausente e pelos honorários do advogado dativo nomeado para substituí-lo.

Paralisação no Tribunal do Júri por falta de promotores

A situação no Ministério Público também foi alvo de deliberação. Três ocorrências na Vara Regional do Tribunal do Júri foram registradas por ausência de promotores em datas específicas (outubro e dezembro de 2025).

Diferente dos casos da Defensoria, as audiências não puderam ser realizadas. O Conselho da Magistratura encaminhou os relatos ao Procurador-Geral de Justiça para que medidas disciplinares ou administrativas sejam tomadas, visando evitar novos cancelamentos.

Medidas adotadas pelo Conselho:

  • Defensoria: Notificação ao Defensor Público-Geral e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) por dano ao erário.
  • Ministério Público: Envio de expediente ao Procurador-Geral de Justiça para providências institucionais.

A medida busca garantir a continuidade do serviço judiciário e evitar o acúmulo de processos parados por falta de membros essenciais à Justiça.

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