Corregedoria do TJPE arquiva processo contra juiz por suposto assédio moral
Decisão considerou que cobranças do magistrado visavam eficiência e resultaram em selo de qualidade para a unidade judicial
A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco arquivou processo disciplinar contra um juiz de direito acusado de assédio moral por servidores. A decisão, publicada nesta quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico, considerou que as cobranças do magistrado eram legítimas e resultaram em avanços significativos na produtividade da unidade judicial.
O caso (Processo nº 0000013-26.2025.2.00.0817) havia sido aberto após reclamação de servidores que alegavam “assédio moral, desvio de função e prejuízo” por parte do magistrado. Na defesa, o juiz argumentou que implementara “nova dinâmica na gestão visando à excelência da prestação jurisdicional”.
Prova rejeitada
A Corregedoria indeferiu pedido de juntada de gravação ambiental feita pelos servidores, considerando-a “prova ilícita” por não se destinar a investigação criminal ou matéria de defesa.
Resultados comprovados
A decisão destacou que sob a gestão do magistrado:
- Redução a zero do percentual de criticidade em gabinete
- Cumprimento integral de metas
- Conquista do Selo Diamante do Prêmio Gestão, Eficiência e Qualidade
- Superação de histórico de baixa produtividade da unidade
Entendimento da Corregedoria
O relator considerou que:
- Busca por “padrão de excelência não significa aceitar mediocridade”
- Episódios de “acirramento de ânimos” não configuram assédio
- Correção de irregularidades processuais é dever funcional
- “Exigência excessiva” era necessária para superar deficiências históricas
Fundamentação legal
O arquivamento baseou-se no Art. 9º da Resolução CNJ nº 135/2011, por ausência de justa causa. A decisão reforçou que gestão pautada em resultados e eficiência não caracteriza infração disciplinar.



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