Corregedoria do TJPE arquiva processos disciplinares contra magistrado aposentado
Desembargador aplica princípio da proporcionalidade e decide que aposentadoria voluntária do juiz, somada à ausência de punições anteriores em quase 30 anos de carreira, contraindica continuidade das investigações
O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello, determinou o arquivamento de três processos disciplinares que investigavam a conduta de um magistrado durante plantões judiciários e uma sessão do Tribunal do Júri. A decisão, publicada nesta semana, considerou como fato superveniente decisivo a aposentadoria voluntária do juiz, concedida pela Presidência do Tribunal de Justiça em 10 de outubro de 2025.
As reclamações disciplinares abrangiam atuações do magistrado em três ocasiões distintas: os plantões criminais de 7 de dezembro de 2024 e 22 de fevereiro de 2025, e uma sessão do Júri em 12 de dezembro de 2024. Nos casos dos plantões, as irregularidades apontadas incluíam a não realização de audiências de custódia e a deixar de apreciar medidas protetivas de urgência, que foram remetidas ao juízo natural. Na sessão do Júri, a reclamação da Defensoria Pública apontou a dissolução do conselho de sentença sob justificativas contraditórias.
Problemas técnicos e hermenêutica
Em sua defesa, o magistrado alegou, em relação aos plantões, que problemas técnicos nos aparelhos de som impediam a realização adequada das audiências de custódia, tornando “temerária” qualquer decisão sem a escuta das partes. Sobre as medidas protetivas não analisadas, afirmou tê-las “despachadas e remetidas ao juízo natural por decisão (hermenêutica)” quanto ao seu grau de urgência. No caso do Júri, justificou a dissolução do conselho por ter identificado um “clima instável” e “tumulto” durante os debates.
Princípio da proporcionalidade
Em sua fundamentação, o desembargador Bandeira de Mello citou o Enunciado Administrativo nº 19/2018 do CNJ, que estabelece que a aposentadoria não acarreta a perda de objeto de procedimentos disciplinares. No entanto, aplicou o princípio da proporcionalidade para avaliar a continuidade dos processos.
O corregedor ponderou que, para manter as investigações, seria necessário que as infrações fossem graves o suficiente para transformar a aposentadoria voluntária em compulsória, o que acarretaria a perda do cargo e inelegibilidade. Ele concluiu que, mesmo confirmadas as imputações, o quadro não justificaria, “ao menos em tese”, a aplicação de penalidades tão gravosas.
Histórico profissional favorável
A decisão destacou ainda o argumento do magistrado de possuir quase 30 anos de efetivo serviço no TJPE sem qualquer punição administrativa anterior. O desembargador considerou essas “circunstâncias pessoais” como fatores que militam a favor do juiz.
“Por todo o exposto, não visualizo sentido em persistir no prosseguimento deste procedimento preparatório, razão por que determino o seu arquivamento“, concluiu o corregedor na decisão que se repetiu nos três processos, encerrando definitivamente as investigações contra o magistrado já aposentado.
Foto: ilustrativa/Freepik



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