Corregedoria do TJPE arquiva queixas por demora processual e reafirma que não atua para “agilizar andamento” de casos

Decisões publicadas no Diário da Justiça mostram que órgão usa prazo de 120 dias do CNJ como baliza e arquiva representações quando juízes praticam atos durante tramitação; Corregedoria ressalta que não é instância recursal

A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) arquivou uma série de representações por suposta demora processual contra magistrados, reafirmando em decisões publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (03/10) que sua atuação é restrita ao controle administrativo e não serve para agilizar andamento de processos. Os casos mostram que o órgão tem adotado como parâmetro o prazo de 120 dias sem movimentação estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em um dos processos, a Corregedoria destacou que “a Representação por Excesso de Prazo não se presta para o fim de agilização de andamento processual”, orientando que para esse fim os interessados devem acionar a Ouvidoria-Geral da Justiça.

Caso do veículo apreendido: Juiz manteve bem sob custódia

Em uma ação penal envolvendo tráfico de drogas, um advogado alegou morosidade na análise de pedidos de restituição de bens apreendidos, incluindo um veículo Toyota Corolla. A Corregedoria verificou que o magistrado havia indeferido o pedido de restituição fundamentando que “os bens apreendidos ainda interessam à instrução processual, considerando que não houve trânsito em julgado”.

O órgão corrigencial constatou que o processo estava em trâmite regular, com apresentação de contrarrazões à apelação em 20 de maio de 2025 e despacho proferido em 08 de agosto de 2025 – intervalo inferior aos 120 dias estabelecidos pelo CNJ como baliza para caracterização de morosidade.

Perda de objeto: casos solucionados durante tramitação

Em outros dois processos, a Corregedoria aplicou o princípio da “perda de objeto”, arquivando as representações porque os próprios juízes tomaram as providências reclamadas durante a tramitação das queixas.

No primeiro caso, envolvendo o não cumprimento integral de um alvará de levantamento de valores, o magistrado expediu novo alvará para o valor remanescente antes mesmo do julgamento final da representação. No segundo, sobre suposta morosidade em cumprimento de sentença contra o Estado de Pernambuco, o juiz proferiu despacho determinando o encaminhamento dos autos à Contadoria do Juízo para revisão e confecção de conta atualizada.

Corregedoria reafirma limites de atuação

Em todas as decisões, a Corregedoria ressaltou que “não cabe qualquer intervenção deste órgão correcional no caso concreto, ante a sua incompetência absoluta para conhecer de processos de natureza jurisdicional”. O órgão destacou que sua atuação se restringe ao “controle da atuação administrativa e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, serventuários e delegatários do Poder Judiciário estadual”.

As decisões seguem o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece que “a prática do ato, a normalização do andamento ou a solução do processo poderão ensejar a perda de objeto da representação”, especialmente quando não há indícios de conduta dolosa ou gravemente desidiosa por parte do magistrado.

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