Corregedoria do TJPE reforça veto ao nepotismo em cartório sob interinidade

Autorização para contratar dois funcionários no 3º Registro Civil do Recife é condicionada à prova de ausência de parentesco

A decisão da Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre o 3º Registro Civil das Pessoas Naturais do Recife (antigo 4º) virou, na prática, um recado direto contra o nepotismo em cartórios sob interinidade.

Ao analisar o pedido da interina Roseana Andrade Porto para contratar dois funcionários administrativos, o juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa até autorizou as admissões, mas condicionou expressamente a validade do ato à comprovação de que os contratados não têm qualquer parentesco com a responsável interina.

Proibição não vale só para escreventes: atinge “toda e qualquer admissão”

Na decisão, a Corregedoria faz questão de destacar que a vedação ao nepotismo prevista no art. 71-K do Provimento nº 149/2023 do CNJ não se limita à contratação de escreventes ou prepostos com fé pública. Ela é ampla.

O texto afirma que a regra:

  • “não se restringe à contratação de escreventes”
  • “incide em toda e qualquer admissão a ser efetivada por aquele a quem atribuída a tutela precária do cartório”

Ou seja, sempre que o cartório estiver sob responsabilidade de interino ou interventor, qualquer contratação – ainda que para função meramente administrativa – precisa respeitar rigidamente a vedação ao nepotismo.

Exigência expressa: declaração formal de não parentesco

Entre os documentos mínimos exigidos para a contratação, a Corregedoria incluiu, como condição específica:

  • declaração do candidato de que não possui parentesco com a responsável interina

Essa exigência foi destacada no corpo da decisão como requisito obrigatório, lado a lado com RG, CPF e minuta do contrato. A interina terá 48 horas para apresentar:

  1. cópia do RG
  2. cópia do CPF
  3. declaração formal de ausência de parentesco

tanto de João Victor Correia de Freitas quanto de Carla Ferreira dos Santos, indicados para as vagas.

Sem esses documentos, a autorização fica, na prática, incompleta.

Interinos sob lupa: contratar só com aval da Corregedoria

A decisão também lembra que interinos e interventores não têm liberdade para montar equipe como um titular. O art. 198, § 3º, do Código de Normas de Pernambuco (Provimento nº 11/2023 – CGJ/PE) proíbe:

  • contratar novos prepostos
  • aumentar salários
  • ou assumir contratos continuados que onerem a renda da serventia

sem prévia autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.

No caso concreto, a Corregedoria reconheceu a necessidade urgente de reforço de pessoal para evitar “estrangulamento do fluxo de trabalho” e risco de “colapso da serventia”, mas aproveitou o pedido para reforçar duas mensagens:

  • interino só contrata com controle prévio
  • e nenhuma contratação pode servir para empregar parente sob o guarda-chuva da interinidade.

Imagem gerada por IA

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