Corregedoria do TJPE reforça veto ao nepotismo em cartório sob interinidade
Autorização para contratar dois funcionários no 3º Registro Civil do Recife é condicionada à prova de ausência de parentesco
A decisão da Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre o 3º Registro Civil das Pessoas Naturais do Recife (antigo 4º) virou, na prática, um recado direto contra o nepotismo em cartórios sob interinidade.
Ao analisar o pedido da interina Roseana Andrade Porto para contratar dois funcionários administrativos, o juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa até autorizou as admissões, mas condicionou expressamente a validade do ato à comprovação de que os contratados não têm qualquer parentesco com a responsável interina.
Proibição não vale só para escreventes: atinge “toda e qualquer admissão”
Na decisão, a Corregedoria faz questão de destacar que a vedação ao nepotismo prevista no art. 71-K do Provimento nº 149/2023 do CNJ não se limita à contratação de escreventes ou prepostos com fé pública. Ela é ampla.
O texto afirma que a regra:
- “não se restringe à contratação de escreventes”
- “incide em toda e qualquer admissão a ser efetivada por aquele a quem atribuída a tutela precária do cartório”
Ou seja, sempre que o cartório estiver sob responsabilidade de interino ou interventor, qualquer contratação – ainda que para função meramente administrativa – precisa respeitar rigidamente a vedação ao nepotismo.
Exigência expressa: declaração formal de não parentesco
Entre os documentos mínimos exigidos para a contratação, a Corregedoria incluiu, como condição específica:
- declaração do candidato de que não possui parentesco com a responsável interina
Essa exigência foi destacada no corpo da decisão como requisito obrigatório, lado a lado com RG, CPF e minuta do contrato. A interina terá 48 horas para apresentar:
- cópia do RG
- cópia do CPF
- declaração formal de ausência de parentesco
tanto de João Victor Correia de Freitas quanto de Carla Ferreira dos Santos, indicados para as vagas.
Sem esses documentos, a autorização fica, na prática, incompleta.
Interinos sob lupa: contratar só com aval da Corregedoria
A decisão também lembra que interinos e interventores não têm liberdade para montar equipe como um titular. O art. 198, § 3º, do Código de Normas de Pernambuco (Provimento nº 11/2023 – CGJ/PE) proíbe:
- contratar novos prepostos
- aumentar salários
- ou assumir contratos continuados que onerem a renda da serventia
sem prévia autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.
No caso concreto, a Corregedoria reconheceu a necessidade urgente de reforço de pessoal para evitar “estrangulamento do fluxo de trabalho” e risco de “colapso da serventia”, mas aproveitou o pedido para reforçar duas mensagens:
- interino só contrata com controle prévio
- e nenhuma contratação pode servir para empregar parente sob o guarda-chuva da interinidade.
Imagem gerada por IA



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