“Decisão permite que prefeito Custódia cassado dispute nova eleição”, analisa advogado
Júnior Valeriano comenta cassação de prefeito de Custódia pelo TRE-PE e explica os próximos passos jurídicos, incluindo possível eleição suplementar.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que cassou os diplomas do prefeito de Custódia, Manoel Messias de Souza, e da vice Anne Lúcia Torres Campos de Lira, mas afastou a declaração de inelegibilidade deles, cria um cenário jurídico atípico. Segundo o advogado municipalista Júnior Valeriano, especialista em direito eleitoral, essa nuance permite que os titulares, em tese, possam concorrer em uma eventual eleição suplementar.
“O Tribunal manteve a cassação por considerar que foram beneficiários de irregularidades, mas afastou a inelegibilidade por não haver prova de participação direta ou indireta deles nas condutas”, explicou Valeriano. “Essa distinção é crucial, pois abre a possibilidade jurídica de que eles disputem novamente o cargo, caso haja convocação de nova eleição.”
A decisão, proferida na terça-feira (16), tem efeito imediato e determina a perda dos mandatos. Paralelamente, o TRE-PE manteve a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis.
Recurso ao TSE pode suspender efeitos
Sobre os próximos passos, Valeriano destaca que a defesa do prefeito e da vice ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Eventual medida no TSE pode buscar suspender os efeitos imediatos da decisão”, afirmou o advogado. “É importante ressaltar que, embora a cassação produza efeitos agora, todo o processo ainda está sujeito a análise pelo tribunal superior.”
Quanto à possibilidade de uma nova eleição em Custódia, o especialista adota cautela. “A eleição suplementar é uma possibilidade jurídica que depende de convocação e definição de calendário pela Justiça Eleitoral. Não é adequado tratar qualquer data como certa neste momento”, ponderou Valeriano. “Primeiro, precisa se esgotar a via recursal, e depois a Justiça Eleitoral vai avaliar os trâmites para uma eventual convocação.”
O advogado finaliza destacando que os prazos e procedimentos para uma eleição suplementar seguem regras específicas e dependem de uma série de fatores processuais. “A população de Custódia deve acompanhar os comunicados oficiais da Justiça Eleitoral, pois qualquer informação sobre datas ou procedimentos virá através dos canais institucionais”, concluiu Valeriano.



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