Eleições OAB-PE: Comissão Eleitoral determina interrupção de publicação patrocinada pró-Almir

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Na corrida pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE), uma Representação Eleitoral (nº 17.0000.2024.024140-4) movimentou o processo nesta quarta-feira (6). 

A candidata Ingrid Zanella, da chapa “Renovação Experiente”, apresentou denúncia à Comissão Eleitoral da OAB/PE contra os adversários Almir Reis e Fernanda Rezende, candidatos a presidente e vice-presidente pela chapa “A Ordem é Renovar”, além da advogada Jéssica Carolina Gonçalves Dias, apoiadora da chapa.

A denúncia aponta que a advogada Jéssica Dias realizou propaganda irregular ao impulsionar uma publicação no Instagram em apoio à chapa “A Ordem é Renovar”. Segundo a representação, a prática configura violação da “paridade de armas” no processo eleitoral da OAB/PE, infringindo o artigo 17, inciso II, do Provimento 222/2023 da Ordem, que proíbe qualquer forma de propaganda paga, inclusive em redes sociais, tanto por candidatos quanto por seus apoiadores.

A denúncia inclui provas do suposto impulsionamento, como prints da publicação patrocinada que, segundo Ingrid Zanella, alcançou quase 20 mil visualizações — um número significativamente superior ao das demais postagens não impulsionadas da advogada.

Decisão da Comissão Eleitoral

Em resposta à denúncia, a relatora do caso, Maria Angélica Vilanova de Albuquerque, concedeu uma liminar determinando que Jéssica Dias interrompa imediatamente a veiculação da publicação patrocinada e se abstenha de realizar novas propagandas de caráter pago. A advogada deverá comprovar o cumprimento da liminar em até uma hora, sob pena de multa diária de cinco anuidades da OAB.

Além disso, a chapa “A Ordem é Renovar” foi notificada para instruir seus apoiadores sobre a proibição de propaganda paga e evitar que atos semelhantes se repitam. Os representados têm o prazo de cinco dias para apresentar defesa, após o qual ambas as partes poderão apresentar provas adicionais e razões finais.

A decisão liminar foi referendada por unanimidade pela Comissão Eleitoral, que reforçou a necessidade de assegurar igualdade de condições entre os candidatos na disputa pela presidência da OAB-PE.

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