Empresa de Engenharia é Condenada por Descumprir Contrato de Permuta Imobiliária no Recife
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação da Andrade Pontes Engenharia e Comércio LTDA por descumprir contrato de compra e permuta de um terreno localizado na Estrada de Belém, bairro da Encruzilhada, no Recife. A empresa havia assumido compromissos que não foram honrados, incluindo a entrega de unidades em um empreendimento a ser construído e o pagamento de aluguel durante o período de obras.
A Quinta Câmara Cível, presidida pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, negou provimento ao recurso interposto pela construtora e confirmou integralmente a sentença originária da 27ª Vara Cível da Capital.
Conforme demonstrado nos autos, após a assinatura do contrato, a empresa promoveu a demolição da casa existente no local, mas não cumpriu as obrigações assumidas. Dentre elas, destacam-se a construção do novo imóvel no prazo de 30 meses e o pagamento mensal de R$ 1.500,00 a título de aluguel, que deveria vigorar desde maio de 2011.
Em consequência do inadimplemento, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, calculada com base no valor do imóvel demolido, além de R$ 60 mil referentes a lucros cessantes — correspondentes aos aluguéis não pagos entre 2011 e 2014. Todos os valores serão devidamente corrigidos.
A defesa da empresa alegou cerceamento de defesa devido à indeferição de prova testemunhal. No entanto, o relator destacou em seu voto que o pedido foi formulado de maneira genérica e que as documentações já constantes dos autos eram suficientes para a decisão, com base no art. 373 do CPC.
O desembargador reforçou a tese de que a empresa, uma vez na posse do imóvel, tornou-se responsável por sua integridade e pelo cumprimento do acordado. Alegações sobre débitos fiscais ou demolição por terceiros não foram comprovadas nos autos.
O julgamento, ocorrido em 14 de agosto de 2025, contou com a concordância dos desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho e Silvio Neves Baptista Filho.



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