Erro em notificação faz TCE-PE arquivar processo contra Fundo de Previdência de Salgueiro
Tribunal enviou cobrança ao prefeito em vez de direcionar à gestora do fundo; falha técnica impediu julgamento
Uma falha interna no processamento de um Auto de Infração levou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a determinar o arquivamento de um processo contra o Fundo de Previdência dos Servidores de Salgueiro. A decisão, baseada no Acórdão T.C. nº 165/2026, ocorreu devido a um erro no endereçamento da notificação oficial.
O caso teve origem em um suposto descumprimento de normas por parte do órgão previdenciário no exercício de 2025. No entanto, ao analisar o trâmite, o Departamento de Macroavaliação Governamental (DMACRO) percebeu que a comunicação do processo foi feita de forma equivocada.
O erro do “destinatário errado”
A notificação, publicada no Diário Oficial em outubro de 2025, foi dirigida ao Prefeito Municipal de Salgueiro. Contudo, as regras do Tribunal (Resolução TC nº 231/2024) determinam que, em casos de Auto de Infração, a notificação deve ser endereçada especificamente ao gestor da unidade responsável — no caso, a gestora do Fundo de Previdência, Maria Auxiliadora de Sá Trapia.
O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou que esse tipo de erro é considerado um vício formal insanável. Em termos simples: como a pessoa certa não foi chamada oficialmente para se defender, o processo perde a validade.
“Este vício compromete a própria finalidade do ato, podendo prejudicar o exercício do direito de defesa”, pontuou o relator em seu voto.
Decisão e impacto
Como o erro não foi causado pela prefeitura ou pelo fundo, mas sim por uma falha no processamento interno do próprio Tribunal de Contas, a solução jurídica foi o arquivamento sem julgamento de mérito. Isso significa que os conselheiros sequer chegaram a discutir se houve ou não irregularidade no fundo de previdência; o processo foi encerrado apenas por causa da falha no papel.
A decisão foi unânime entre os membros da Segunda Câmara, que acompanharam o voto de Valdecir Pascoal para arquivar o processo por perda de objeto.
Resumo do caso
| Detalhe | Informação |
| Órgão | Fundo de Previdência de Salgueiro |
| Relator | Conselheiro Valdecir Pascoal |
| Motivo do arquivamento | Notificação enviada à autoridade errada (Prefeito) |
| Fundamento | Cerceamento de defesa e vício formal |



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