Ex-prefeita de Lagoa de Itaenga é multada em R$ 5,4 mil pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, na última terça-feira (20), multar a ex-prefeita de Lagoa de Itaenga, Maria das Graças de Arruda Silva, por não ter enviado documentos e informações sobre as ações da prefeitura na área de Trabalho, Emprego e Renda referente ao exércio de 2024. A multa foi definida no valor de R$ 5.440,27.

De acordo com o julgamento, realizado pela Primeira Câmara do TCE-PE, a ex-gestora foi notificada três vezes ao longo do ano de 2024 para apresentar os dados referentes às políticas públicas da área, mas não respondeu aos ofícios enviados pelo Tribunal.

O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, destacou que a prefeita e outros setores da administração municipal — como o controle interno e a procuradoria — foram informados oficialmente sobre a necessidade de enviar os documentos. Mesmo assim, a documentação não foi encaminhada.

A defesa da prefeita alegou que ela desconhecia a pendência, mas a justificativa não foi aceita pelos conselheiros, que entenderam que houve sonegação de informações. Segundo o TCE, esse tipo de omissão impede o trabalho de fiscalização e auditoria, essenciais para o controle dos gastos públicos.

O Tribunal também ressaltou que, conforme as leis estaduais e normas internas, é obrigação do gestor fornecer todas as informações solicitadas. Como isso não foi feito, foi lavrado um auto de infração, posteriormente homologado pelos conselheiros.

Com a decisão, a prefeita terá um prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, para pagar a multa, que deve ser depositada no Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.

A sessão que resultou na punição foi presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes e contou com decisão unânime dos membros da Primeira Câmara.

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