Ex-prefeito de Feira Nova é multado em R$ 11 mil pelo TCE-PE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contratações temporárias de médicos plantonistas realizadas pela gestão do ex-prefeito de Feira Nova, Danilson Cândido Gonzaga, entre os anos de 2021 e 2024. A decisão, unânime, foi proferida pela Primeira Câmara da Corte em sessão realizada no último dia 17 de junho, com publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (20).
Segundo a Auditoria Especial, instaurada sob o Processo nº 24101321-5, a Prefeitura de Feira Nova manteve 13 médicos plantonistas contratados de forma temporária, mesmo havendo 16 candidatos aprovados em concurso público vigente – regido pelo Edital nº 001/2022 e homologado em fevereiro de 2023 – aguardando convocação no cadastro de reserva. A prática configurou a preterição indevida dos aprovados, em afronta ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
O TCE apontou que a administração não apresentou justificativas individualizadas que comprovassem situação de excepcional interesse público, emergência ou transitoriedade que justificassem tais contratações. Pelo contrário, a continuidade da prática ao longo de vários anos evidenciou a utilização indevida do instituto da contratação temporária para atender demandas permanentes da rede municipal de saúde.
Outro agravante constatado pela auditoria foi a ausência de prorrogação formal da validade do concurso, o que impossibilitou a correção das irregularidades com a convocação dos concursados. Diante desse cenário, o Tribunal concluiu pela responsabilidade direta de Danilson Cândido Gonzaga, que, embora notificado, não apresentou defesa.
Como sanção, o ex-prefeito foi multado em R$ 11.000,00, com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.
Além das penalidades, o Tribunal também expediu recomendações à atual gestão da Prefeitura de Feira Nova para evitar reincidência das falhas. Entre elas, a realização de um estudo técnico de dimensionamento da força de trabalho da saúde, e o planejamento administrativo e orçamentário para novo concurso público destinado ao cargo de médico plantonista.
Por fim, foi emitido alerta de que a repetição de contratações temporárias sem a devida fundamentação – como ocorridas na gestão 2021-2024 – representa violação à Constituição Federal e à legislação municipal, podendo ensejar novas responsabilizações.



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