EXCLUSIVO: Agentes de saúde e combate às endemias de Carnaíba passam a integrar o regime celetista

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A Prefeitura de Carnaíba publicou, no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco da terça-feira (12/03), a Portaria nº 211/2025, que oficializa a mudança do regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município. Com a medida, os profissionais deixam de ser regidos pelo regime estatutário e passam a integrar o regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o decreto: a decisão tem como base a Lei Municipal nº 1.170/2025, que dispõe sobre a reforma estatutária, bem como decisões judiciais transitadas em julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. A medida visa adequar a administração municipal à legislação vigente, garantindo segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a gestão pública.

Segundo o texto da portaria, a alteração do regime jurídico não implica descontinuidade do vínculo empregatício dos profissionais. O setor de recursos humanos da Prefeitura será responsável por adotar as providências necessárias para formalizar a mudança, incluindo a atualização dos registros funcionais e a comunicação aos órgãos competentes.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. O prefeito Wamberg Gomes assinou o documento, reforçando o compromisso da gestão municipal com a adequação legal e a garantia dos direitos dos servidores.

Entenda

A mudança determinada pelo Decreto Municipal nº 211/2025 altera o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em Carnaíba, que antes eram regidos pelo regime estatutário e agora passam a ser contratados pelo regime celetista, ou seja, sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que isso significa?

Direitos e deveres – Antes, como servidores estatutários, os profissionais seguiam um conjunto de normas estabelecido pela administração pública municipal, com estabilidade no cargo após três anos de efetivo exercício.

Com a mudança para o regime celetista, eles passam a ter direitos e deveres regidos pela CLT, como FGTS, 13º salário, férias remuneradas, possibilidade de negociação coletiva e acesso a benefícios da Previdência Social pelo INSS.

Estabilidade – No regime estatutário, os servidores tinham estabilidade após o estágio probatório e só poderiam ser desligados em casos específicos, como infrações disciplinares graves ou extinção do cargo.

Sob a CLT, não há estabilidade no cargo, mas há garantias trabalhistas como indenização em caso de demissão sem justa causa e acesso ao seguro-desemprego.

Aposentadoria – No modelo anterior, os agentes contribuíam para um regime próprio de previdência municipal ou estadual (caso existisse).

Com a mudança, eles passam a ser segurados pelo INSS, com regras de aposentadoria diferentes, como a necessidade de cumprir tempo de contribuição mínimo e idade estabelecida para trabalhadores do setor privado.

Mudanças no vínculo empregatício – Segundo o decreto, não haverá descontinuidade do vínculo dos profissionais, ou seja, eles continuam exercendo suas funções normalmente, apenas sob novas regras contratuais.

O setor de Recursos Humanos da Prefeitura será responsável por atualizar os registros e garantir que a transição ocorra conforme a legislação.

Impacto para os profissionais – A principal mudança é a substituição da estabilidade pelo regime de proteção da CLT, o que pode gerar insegurança para os trabalhadores em relação à permanência no cargo. Por outro lado, o acesso ao FGTS e a possibilidade de negociação de direitos via acordos coletivos podem trazer benefícios em determinados aspectos.

Leia abaixo a íntegra do decreto e a lista nominal dos agentes de endemias e saúde afetados pelo decreto:

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