EXCLUSIVO | Arquimedes Valença é multado em mais de R$56 mil por gastos excessivos com pessoal em 2023
Ex-gestor foi penalizado por manter despesa com folha de pagamento acima do limite legal e não adotar medidas para redução, configurando “erro grosseiro” na gestão fiscal.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa de R$ 56.103,84 ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por manter a Despesa Total com Pessoal (DTP) acima do limite legal durante todos os três quadrimestres de 2023. A decisão, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do tribunal, considera que o gestor cometeu “erro grosseiro” ao não adotar medidas para conter os gastos com folha de pagamento, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o relatório do TCE, a Prefeitura de Buíque já vinha extrapolando o limite desde o segundo quadrimestre de 2022, mas a situação se agravou em 2023, quando os percentuais atingiram 59,30% no primeiro quadrimestre, 58,47% no segundo e 55,05% no terceiro – todos acima do teto de 54% estabelecido pela lei para municípios.
Omissão caracteriza “erro grosseiro”
O conselheiro relator Marcos Loreto, em seu voto, foi contundente ao afirmar que o prefeito “tinha plena ciência do seu dever de adotar medidas efetivas e tempestivas” para reduzir a despesa com pessoal, mas foi “negligente” em não promover o ajuste determinado na legislação fiscal.
“Restou que o Defendente não eliminou nos 3 quadrimestres de 2023 os excessos de DTP verificados nos períodos de apuração da gestão fiscal imediatamente anteriores, evidenciando-se que não foram adotadas medidas voltadas à redução da DTP, ou que tais medidas, se existiram, foram ineficazes”, destacou o relator.
Multa calculada sobre vencimentos do ex-prefeito
A base de cálculo para a aplicação da multa foi a remuneração anual do ex-prefeito, de R$ 311.688,00 – considerando seu salário mensal de R$ 25.974,00. O TCE fixou a penalidade no patamar mínimo de 6% por quadrimestre de descumprimento, resultando em R$ 18.701,28 por período e totalizando R$ 56.103,84 pelos três quadrimestres de 2023.
O tribunal caracterizou a conduta do ex-prefeito como infração administrativa contra as leis de finanças públicas, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal nº 10.028/2000).
Histórico de descumprimento
Os registros do TCE mostram que a situação fiscal de Buíque vem se deteriorando desde 2022. A despesa com pessoal que estava em 53,43% no primeiro quadrimestre daquele ano (dentro do limite) saltou para 55,77% no segundo quadrimestre e chegou a 56,04% no último período de 2022, iniciando assim uma trajetória de descumprimento que se estendeu por todo o ano de 2023.
A decisão do TCE-PE serve de alerta para outros gestores municipais sobre a obrigatoriedade de manter o controle rígido dos gastos com pessoal, especialmente em um contexto de restrições orçamentárias. O ex-prefeito de Buíque poderá recorrer da decisão, mas, se mantida a multa, terá que pagar o valor com recursos pessoais.
Leia abaixo a íntegra da decisão:



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