Exclusivo: TJPE determina fornecimento de fórmulas lácteas a crianças carentes em Carnaíba

Em uma decisão judicial proferida pela Vara Única da Comarca de Carnaíba, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o município de Carnaíba, através de sua Secretaria de Saúde, forneça fórmulas lácteas e suplementos alimentares industrializados para crianças com alergia alimentar e outras enfermidades graves. 

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que relatou a interrupção no fornecimento desses insumos essenciais pela prefeitura.

O caso ganhou notoriedade em dezembro de 2024, quando a Promotoria de Justiça local tomou conhecimento de diversos casos de negativa e interrupção no fornecimento de fórmulas lácteas e suplementos alimentares. A situação se agravou quando o município suspendeu o fornecimento para aqueles que já recebiam os produtos e começou a negar os novos casos.

Diante da negativa e do esgotamento da via extrajudicial, o Ministério Público acionou o Poder Judiciário, a fim de corrigir a situação. A decisão judicial, assinada pelo juiz Bruno Querino Olimpio, destaca que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

O magistrado ressaltou que a falta dos alimentos pode levar a prejuízo de crescimento e desenvolvimento em fases precoces da vida, o que presume a urgência do tratamento. A decisão liminar obriga o município a fornecer os insumos solicitados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.

Ainda segundo a decisão, o município tem o dever de atender às necessidades da população na área da saúde, conforme o artigo 196 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradamente que é obrigação do Estado fornecer medicamentos aos pacientes carentes que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.

Foto: Freepik

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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