Exoneração de Procuradora-Geral da Câmara de São José do Egito gera debate jurídico sobre aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do STF 

A advogada Hérica de Kássia Nunes de Brito foi exonerada do cargo de Procuradora-Geral do Poder Legislativo Municipal de São José do Egito na última semana, por determinação do Presidente da Casa, vereador Romero Augusto Vilar Dantas Neto. A medida se deu em cumprimento a ofício do Ministério Público de Pernambuco, que recomendou à Câmara a adoção de providências para evitar possíveis violações à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, relacionada à prática de nepotismo.

A exoneração ocorreu sob o argumento de que a advogada é irmã do vereador José Albérico Nunes de Brito, integrante da atual legislatura. No entanto, o parlamentar não exerce qualquer função de direção administrativa, tampouco integra a Mesa Diretora da Câmara, o que, segundo a jurisprudência consolidada do próprio STF, não configura nepotismo nem justifica, por si só, a exoneração de servidor comissionado. 

Procurada pelo blog Causos & Causas, Hérica Nunes Brito declarou:

“Fui surpreendida com uma exoneração que considero juridicamente indevida e desproporcional. A única motivação foi meu vínculo de parentesco com um vereador que sequer compõe a Mesa Diretora, não tem poder de nomeação, não é ordenador de despesas e jamais exerceu qualquer influência sobre minha contratação. Em 2017, diante de um cenário semelhante, fui exonerada de forma preventiva, como medida de cautela institucional. Retornei à Procuradoria apenas no ano de 2024, quando não havia qualquer impedimento legal ou funcional.”

A advogada afirmou que ingressará, ainda esta semana, com um Mandado de Segurança Repressivo , com pedido de liminar, para buscar a reversão do ato administrativo que considera nulo. Segundo ela, “a medida atenta contra a lógica constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e da moralidade administrativa, que exige análise concreta dos fatos, e não decisões automáticas baseadas apenas em laços de parentesco”.

Ao longo de sua atuação como Procuradora da Câmara, Hérica destacou-se por pareceres técnicos qualificados, inclusive sobre projetos relevantes da Casa, e pela contribuição institucional com diversos vereadores, inclusive de diferentes campos políticos, sempre mantendo postura de equilíbrio e isenção.

“Tenho a consciência tranquila e o compromisso permanente com a legalidade, com a ética e com o respeito às instituições. A democracia exige vigilância, mas também exige coerência. O combate ao nepotismo deve ser rigoroso, sim, mas jamais pode ser banalizado ao ponto de atingir injustamente servidores que têm histórico profissional consolidado e atuação técnica comprovada.”

O caso chama a atenção para a necessidade de cautela na interpretação da Súmula Vinculante nº 13, cuja aplicação, segundo o Supremo Tribunal Federal, não pode ser automática nem descolada das peculiaridades funcionais de cada situação.

A expectativa agora é que o Judiciário analise o pedido de liminar no Mandado de Segurança a ser impetrado, com base na jurisprudência que exige a presença de subordinação hierárquica ou influência real para a caracterização de nepotismo.

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