Família denuncia falta de fórmula especial para criança com alergia severa em Garanhuns

Promotoria de Justiça instaura procedimento para apurar se a quantidade do alimento especial fornecida pela prefeitura é adequada; município terá que comprovar base legal do critério usado

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns instaurou um Procedimento Administrativo para investigar se o Município está fornecendo quantidade adequada de fórmula alimentar especial para uma criança diagnosticada com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). A ação, de ofício, foi motivada por uma demanda da mãe da criança, que contestou a quantidade disponibilizada pela prefeitura.

A APLV é uma reação do sistema imunológico às proteínas do leite, exigindo a substituição por fórmulas especiais, que são essenciais para o desenvolvimento da criança e, frequentemente, têm um custo elevado para as famílias.

O procedimento (nº 02088.000.519/2025), instaurado no último dia 23 de outubro e assinado pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, revela um impasse técnico. O Município justificou a quantidade fornecida com base em um protocolo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). No entanto, o Ministério Público identificou uma inconsistência.

De acordo com a portaria, o documento da CONITEC citado pela prefeitura, disponível online, “não coincide com a quantidade indicada pelo Município”. O MPPE ainda ressalta que o protocolo da CONITEC parece estabelecer uma média das necessidades nutricionais, e não um limite máximo a ser fornecido.

Determinações do MP

Para esclarecer os fatos, o promotor Domingos Agra determinou providências imediatas:

  1. Requisito ao Município: A prefeitura de Garanhuns, por meio de sua procuradoria e com cópia para a secretaria de Saúde, terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar informações atualizadas e comprovar a referência oficial que embasa a quantidade de fórmula que dispensa. Caso a base seja um protocolo online, deverá indicar o endereço eletrônico exato, uma vez que o link consultado pelo MP não confere com a justificativa municipal.
  2. Requisito à Noticiante: A mãe da criança também foi requisitada a fornecer informações atualizadas no mesmo prazo.
  3. Ação Judicial: O MP determinou a verificação sobre uma ação judicial mencionada nos autos, indicando que a questão pode também estar sendo discutida na Justiça.

O caso evidencia a tensão entre a aplicação de protocolos de saúde de forma genérica e a necessidade de avaliar as demandas individuais de cada paciente, especialmente quando envolvem a nutrição e o desenvolvimento de crianças com condições de saúde específicas.

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