Funase contrata advogados temporários irregularmente há 15 anos, aponta Tribunal de Contas
Decisão unânime considera prática ilegal e determina criação de cargos efetivos; fundação estadual é acusada de usurpar competências da Defensoria e Procuradoria Geral
A Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase) mantém há pelo menos 15 anos a prática irregular de contratar advogados temporários para funções que deveriam ser exercidas pela Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado. A constatação é do Tribunal de Contas, que em decisão unânime julgou as contratações como “regulares com ressalvas” e determinou a apresentação de um projeto de lei para criar cargos efetivos na área jurídica.
O acórdão, publicado nesta quarta-feira (12), revela que a Funase chegou a abrir processo seletivo para contratar 28 advogados temporários em 2024, suspenso posteriormente por medida cautelar do próprio Tribunal. As atribuições previstas no edital incluíam “realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica” e “prestar atendimento jurídico aos socioeducandos e familiares”, funções que o Tribunal considerou invasão às competências constitucionais da Defensoria Pública (DPPE) e Procuradoria Geral (PGE-PE).
Violação à Constituição
Segundo a relatora do caso, conselheira substituta Alda Magalhães, as contratações temporárias constituem “exceção ao princípio do concurso público” e exigem comprovação de caráter transitório e emergencial, o que não ocorreu no caso da Funase. “As atribuições conferidas aos advogados contratados temporariamente invadem competências privativas da PGE-PE e da DPPE”, afirmou a conselheira.
O Tribunal destacou que à Procuradoria Geral compete a representação judicial e consultoria jurídica dos órgãos estaduais, incluindo a própria Funase, enquanto à Defensoria cabe a assistência jurídica integral aos adolescentes internados nas unidades socioeducativas.
Solução definitiva em 120 dias
A Funase foi determinada a “envidar esforços para proposição de projeto de lei à Alepe com vistas à criação do cargo de provimento efetivo de advogado” dentro do prazo de 120 dias. As atribuições do novo cargo devem ser “expressamente delimitadas” para evitar sobreposição com as funções da Defensoria e Procuradoria, mantendo “feição meramente auxiliar”.
O Tribunal também recomendou que a Funase disponibilize defensores públicos para atender os adolescentes sob sua custódia, em conformidade com o princípio da integração estabelecido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Histórico de irregularidades
O acórdão cita precedentes do próprio Tribunal de Contas que já haviam apontado a mesma irregularidade em 2013 e 2014, comprovando que a prática se estende por mais de uma década. A Funase cumpriu integralmente a determinação anterior do Tribunal ao revogar a seleção pública e afastar os advogados contratados temporariamente.
A decisão foi acompanhada unanimemente pelos conselheiros Ranilson Ramos, presidente da sessão, e Marcos Loreto. Cópias do acórdão serão encaminhadas ao Gabinete da Governadora e à Procuradoria Geral do Estado para ciência da decisão, que busca pôr fim a uma prática considerada inconstitucional que persiste no órgão responsável pela execução de medidas socioeducativas em Pernambuco.



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