Governo de PE é acionado na Justiça por apropriação indevida de frota federal de ônibus escolares

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para obrigar o governo estadual de Pernambuco a remover a propaganda do programa “Juntos pela Educação” de 785 ônibus do Programa Caminho da Escola, do governo federal. A medida judicial busca coibir o que o MPF classifica como “apropriação indevida” de bem público federal.

De acordo com a ação, movida pela procuradora da República Ládia Chaves, o governo estadual descaracterizou a identidade visual dos veículos ao sobrepor as marcas estaduais às identificações federais de forma desproporcional – chegando a cobrir os vidros traseiros dos ônibus. A prática viola a Resolução nº 01/2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que proíbe alterações na padronização dos veículos, mesmo quando estados utilizam recursos próprios na aquisição.

A investigação do MPF constatou que, dos 1.597 ônibus adquiridos pelo estado por meio de atas de preços do FNDE, quase metade (785 veículos) teve a identidade visual federal suprimida pela marca estadual. O caso expõe uma disputa silenciosa pela visibilidade de programas educacionais entre os entes federativos.

A via judicial foi aberta após tentativa frustrada de solução extrajudicial. Em junho, o MPF emitiu recomendação concedendo 60 dias para a remoção das logomarcas estaduais. O governo pernambucano, que já havia sido notificado pelo FNDE, enviou apenas duas fotografias – aparentemente do mesmo veículo – como comprovação de adequação, resposta considerada “insuficiente” pelo MPF para atestar a regularização de centenas de ônibus.

Diante da “ausência de resposta adequada” da Secretaria Estadual de Educação e do descumprimento da recomendação, mesmo após novo ofício em agosto, a procuradora afirmou que “não restou outra alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública”.

A ação, que tramita na 9ª Vara Federal de Pernambuco, pede a imediata restauração da identidade visual original dos ônibus e estabelece multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, reforçando o caráter urgente da medida para “garantir o respeito aos interesses coletivos da sociedade”.

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights