Honorários: Alepe promulga lei que destaca honorários advocatícios nos processos administrativos em âmbito estadual
Mais uma vitória da advocacia pernambucana. O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), deputado Rodrigo Farias, promulgou, na manhã desta quarta-feira (21), a Lei nº 19.184/2026, que assegura o destaque e o pagamento direto dos honorários advocatícios contratuais nos processos administrativos no âmbito estadual.
A solenidade foi realizada no gabinete da Presidência da Alepe, a Casa de Joaquim Nabuco, no bairro da Boa Vista, área central do Recife, e contou com a presença da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella. Também participaram do ato, o diretor especial de Assuntos Legislativos e Direito Municipal da OAB-PE, Tomás Alencar; e o deputado estadual Diogo Morais.
A norma altera a Lei nº 11.781/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual para assegurar expressamente ao advogado, o direito de requerer que intimações, notificações e demais atos do processo sejam realizados em seu nome, bem como o pagamento direto dos honorários contratuais, mediante a juntada prévia do contrato firmado com o cliente.
“Essa é uma conquista histórica da advocacia pernambucana, que fortalece as prerrogativas profissionais e reconhece, no âmbito administrativo, a essencialidade do trabalho do advogado para a concretização da Justiça”, afirmou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
A iniciativa atende a uma demanda antiga da classe e contribui para o fortalecimento do exercício profissional, garantindo maior segurança jurídica, valorização da advocacia e redução da judicialização de conflitos, ao conferir mais eficiência e previsibilidade aos processos administrativos.
Com a nova legislação, nos casos em que houver decisão favorável ao constituinte, o pagamento dos honorários contratuais poderá ser feito diretamente ao advogado, por meio da dedução automática da quantia a que ele tem direito, sem a necessidade de repasse posterior pelo cidadão. A regra se aplica, inclusive, às hipóteses de acordo extrajudicial ou de reconhecimento do pedido na via administrativa.
“A Assembleia está à disposição dos advogados de Pernambuco. Esta Casa está de portas abertas para atender aos interesses do povo de Pernambuco. Estamos felizes em anunciar a promulgação da lei”, destacou o presidente em exercício da Alepe, deputado Rodrigo Farias.
O texto legal estabelece, ainda, um limite para o destaque dos honorários: o valor descontado não poderá ultrapassar o teto previsto na tabela oficial de honorários da OAB-PE, assegurando equilíbrio entre a justa remuneração do advogado e a proteção do assistido.
O Projeto de Lei (PL) 3304/2025, que deu origem à Lei nº 19.184/2026, é de autoria dos deputados Rodrigo Farias e Romero Albuquerque. A lei será publicada no Diário Oficial da Alepe, nesta quinta-feira (22).
Foto: Vivian Ramos/OAB-PE



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