Irregularidades e decisões no Diário Oficial do TCE-PE desta sexta-feira
O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta sexta-feira (31) diversas decisões, acórdãos e outras deliberações referentes a processos de fiscalização e auditoria em municípios e órgãos do estado. As decisões abordam uma variedade de temas, incluindo irregularidades em licitações e contratos, gestão de pessoal, questões previdenciárias e outras áreas da administração pública.
Entre os casos mais emblemáticos, está a determinação do fechamento de um lixão irregular no município de Bom Conselho. O TCE-PE exigiu que a prefeitura isole a área e destine o lixo a um aterro sanitário licenciado.
Em Moreilândia, a prefeitura foi notificada a ajustar os uniformes escolares para remover slogans que remetam a gestores ou partidos políticos. Além disso, foi multada por não cumprir os limites mínimos de aplicação de recursos em educação e saúde.
Já no município de Rio Formoso, foi realizada uma auditoria especial de conformidade na prefeitura, que constatou descumprimento das normas de transparência pública, resultando em multa.
Em Pombos, o TCE-PE considerou legal a nomeação de uma servidora para o cargo de técnico de enfermagem, que foi realizada com base em uma decisão judicial transitada em julgado.
Em Ipojuca, houve um acórdão referente a irregularidades na execução de um contrato, com serviços não realizados e riscos à saúde dos alunos, resultando em responsabilização da gestora e da fiscal do contrato.
Em Moreno, a prefeitura foi instruída a revisar o cálculo da Despesa Total com Pessoal, incluindo valores referentes a terceirização e contratação indireta, exceto para agentes de portaria, e republicar os relatórios de gestão fiscal.
Em Trindade, o Fundo Municipal de Previdência teve sua gestão previdenciária analisada e foram encontradas diversas irregularidades, incluindo inconsistências contábeis e ausência de certificado de regularidade previdenciária. O fundo foi julgado regular com ressalvas e teve recomendações e determinações emitidas para sanar as falhas encontradas. Foi determinado o ressarcimento de recursos previdenciários utilizados indevidamente.
No Recife, houve decisões sobre recursos ordinários relativos a prestações de contas da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, com algumas decisões sendo reformadas e outras mantidas. Também houve decisões sobre admissão de pessoal, considerando legal a nomeação de servidores precedida de concurso público.
Em Timbaúba, um recurso ordinário contra uma decisão que julgou irregular uma auditoria especial no serviço de transporte escolar foi negado, mantendo-se a irregularidade e a multa aplicada ao prefeito.
Em Correntes, uma auditoria especial nas escolas municipais revelou irregularidades na infraestrutura e condições de funcionamento, resultando em determinações para que a prefeitura implemente melhorias, incluindo o fornecimento de água e a coleta de lixo, e obtenha os autos de vistoria do Corpo de Bombeiros.
O TCE-PE também determinou que o município de Paudalho estruturasse a Diretoria de Tributação e normatizasse os procedimentos para o cancelamento da dívida ativa.
Em Buíque, embargos de declaração contra um acórdão foram rejeitados, mantendo-se a decisão original sobre o comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal acima do limite legal.
Em São Benedito do Sul, um pedido de suspensão de medida cautelar sobre um concurso público foi indeferido, devido ao reconhecimento da prefeitura da necessidade de adequações no edital.
Em Bom Jardim, um recurso ordinário sobre contratações temporárias sem seleção pública simplificada foi negado, mantendo-se a ilegalidade das contratações.
Na Empetur, um pedido de rescisão foi aceito, excluindo a multa aplicada a um gestor de contrato por erro de fato na decisão original.
Em Palmares, um recurso ordinário sobre despesas com diárias e inscrições em cursos de capacitação foi parcialmente provido, com o afastamento do débito imputado ao presidente da câmara, mas mantendo-se a multa por irregularidade na estruturação do controle interno. Um outro recurso ordinário também foi provido, reconhecendo a participação de um vereador em eventos de capacitação.
Em Limoeiro, recursos ordinários foram negados, mantendo-se as decisões anteriores sobre irregularidades.
Em Catende, embargos de declaração foram negados, mantendo-se as decisões originais sobre irregularidades em contratos de locação de veículos, recolhimento previdenciário intempestivo e ausência de documentação. Leia abaixo a íntegra do Diário Oficial:
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