Itapetim: ex-prefeito é multado em R$ 16,3 mil por descumprir termo sobre transporte escolar

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa de R$ 16.320,81 ao ex-prefeito de Itapetim, Adelmo Alves de Moura, por descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado em 2023 com o objetivo de corrigir falhas na prestação do serviço de transporte escolar no município. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 19ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE, realizada em 9 de junho de 2025, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

Segundo o acórdão nº 1096/2025, publicado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do TCE-PE, a auditoria do tribunal constatou que a gestão de Adelmo não cumpriu a maior parte das obrigações pactuadas no TAG, obtendo uma pontuação final de apenas 12,14 pontos — bem abaixo da média estadual de 27,53. Itapetim ocupou a 141ª posição entre os 180 municípios avaliados.

Mesmo tendo sido notificado, Adelmo não apresentou defesa nem justificativas para o não cumprimento das metas assumidas. A área técnica do TCE destacou que o gestor não demonstrou esforços significativos, registrando apenas 9% de evolução em relação à situação anterior ao acordo.

Entre os pontos descumpridos estão:

  • Implantação de sistema de rastreamento veicular na frota escolar;
  • Adoção de sistema eletrônico de gestão do transporte;
  • Disponibilização de informações no portal da transparência;
  • Realização de vistorias semestrais obrigatórias junto ao Detran-PE;
  • Habilitação adequada dos condutores;
  • Certificação dos motoristas para condução de escolares.

Diante do cenário, o TAG foi julgado como parcialmente cumprido, o que motivou a aplicação da multa com base no artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE. O valor deverá ser recolhido por Adelmo, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Além da penalidade ao ex-prefeito, o TCE determinou que o atual gestor de Itapetim – ou seu sucessor – implemente todas as medidas previstas no TAG no prazo de 90 dias, sob risco de novas sanções. O cumprimento das determinações será monitorado em futuras auditorias.

A decisão expõe a gravidade da negligência administrativa em serviços essenciais como o transporte escolar, comprometendo a segurança de alunos e desrespeitando normas básicas de transparência e controle.

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