Juizado Cível de Surubim mantém decisão determinando exclusão de perfil anônimo no Instagram que difamou mulher

O Juizado Cível de Surubim rejeitou, nesta quarta-feira (15/01), os embargos de declaração apresentados pelo Facebook contra sentença do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão questionada pela rede social determinou a exclusão de um perfil anônimo no Instagram que difamou uma mulher, divulgando notícias falsas sobre sua vida pessoal.

A sentença contestada pelo Facebook foi publicada no dia 28 de novembro e assinada pelo juiz de direito Eurico Brandão de Barros Correia, responsável pelo Juizado. A decisão ainda estabeleceu previsão de multa de R$ 300,00 por dia em caso de descumprimento da ordem de exclusão do perfil. O número do processo e os dados identificadores da parte autora estão sendo omitidos neste texto para preservar a identidade da mulher, vítima das publicações virtuais difamatórias.

Nos embargos de declaração, o Facebook alegou que a decisão de exclusão do perfil de autor anônimo seria desproporcional. Argumentou que a exclusão do conteúdo difamatório já seria suficiente para atender ao pedido da vítima no processo.

O argumento foi refutado pelo juiz Eurico Brandão de Barros Correia: “Da análise dos autos, observa-se que o usuário vem se valendo do anonimato para produzir conteúdo ofensivo e injuriosos contra cidadãos da região”. 

Para o magistrado, essa conduta é uma clara demonstração de mau uso da plataforma. “Chama atenção o fato de que é (deveria ser) de interesse da própria plataforma a exclusão do usuário que se vale do anonimato para produzir conteúdo ofensivo à honra, sendo certo que tal situação não se coaduna com a política e boa prática do uso da internet no Brasil, tampouco é de interesse público a manutenção do perfil”, escreveu na decisão.

O juiz Eurico Brandão de Barros Correia a Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, direitos e garantias para o uso da internet no Brasil. A norma define como “invioláveis” a intimidade e a vida privada. 

Por fim, o magistrado destacou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a liberdade de expressão não se reveste de caráter absoluto, cedendo espaço quando há interesses de relevante valor, como o direito à privacidade.

Petição Inicial – No processo, uma mulher residente no município de Surubim ingressou com ação denunciando o perfil anônimo por difamação, pedindo a exclusão dele, além de indenização por danos morais. Informou que teve sua honra e imagem abaladas pela publicação e compartilhamento das mensagens difamatórias por diversos usuários. A sentença acolheu parcialmente o pedido da autora e, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), determinou a remoção do perfil de autoria anônima.

Fonte: Ascom TJPE

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