Justiça cassa chapa de vereadores em Bezerros por fraude em cota de gênero
Tribunal Regional Eleitoral confirma que candidata do PT foi usada apenas para preencher vaga, sem fazer campanha real
A Justiça Eleitoral de Pernambuco reafirmou que as cotas de gênero não são apenas números em um papel, mas uma obrigação de participação real. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) manteve a decisão que cassou o mandato de um vereador eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em Bezerros, após identificar uma “candidatura laranja” na chapa da Federação Brasil da Esperança.
Com a decisão, todos os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador na cidade foram anulados, o que altera a composição da Câmara Municipal.
O que configura a fraude?
A lei exige que os partidos reservem, no mínimo, 30% das vagas para candidaturas de mulheres. No caso de Bezerros, a Justiça entendeu que uma candidata substituta foi registrada apenas para bater essa meta, sem a intenção real de ser eleita.
Os desembargadores listaram quatro pontos principais que comprovaram a farsa:
- Votação irrelevante: A candidata recebeu apenas um voto.
- Dinheiro escasso: Enquanto outras candidatas receberam verbas maiores, ela contou com apenas R$ 100,00 para toda a jornada.
- Campanha fantasma: Não houve registro de participação no horário eleitoral gratuito nem produção de material de propaganda relevante. A candidata limitou-se a enviar quatro mensagens de WhatsApp com “santinhos” para contatos pessoais.
- Falta de apoio próprio: Em depoimento, a própria candidata admitiu que não votou em si mesma.
A desculpa do “pouco tempo” não colou
A defesa do partido alegou que, por ser uma candidata substituta, ela teve pouco tempo para se promover. No entanto, o Tribunal rebateu o argumento, destacando que ela teve 19 dias de campanha oficial e não realizou nenhum ato público significativo ou mobilização que justificasse sua presença na disputa.
Consequência para o município
A decisão do TRE-PE seguiu o entendimento de que a fraude de uma única candidata contamina toda a chapa. Isso significa que:
- O mandato do vereador eleito pelo grupo está cassado.
- Os votos da legenda são anulados.
- Ocorre o recálculo do quociente eleitoral para definir quem assume a cadeira vaga.
Tese do Julgamento: “Configura fraude à cota de gênero a inclusão de candidata substituta […] sem repasse financeiro significativo, sem comprovação de atos efetivos de campanha e com votação ínfima.”



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