Justiça condena PagSeguro a indenizar cliente em R$ 2,5 mil por bloqueio injustificado de conta

Juizado Especial de Surubim determinou também a restituição de R$ 600 que estavam retidos há mais de um ano na conta digital da autora. Empresa alegou medidas de segurança, mas não apresentou provas de irregularidades.

O Juizado Especial Cível de Surubim condenou a PagSeguro Internet Instituição de Pagamentos S.A. a pagar R$ 2.500,00 por danos morais e a restituir R$ 600,00 que mantinha bloqueados há mais de um ano na conta de uma microempreendedora individual. A sentença, proferida nesta quarta-feira (10), considerou que a empresa falhou na prestação do serviço ao bloquear a conta sem justificativa plausível e sem prévio aviso.

De acordo com a ação movida em julho de 2025, a autora teve sua conta digital bloqueada pela instituição financeira em 19 de julho de 2023, ficando impossibilitada de acessar e movimentar os valores depositados. A empresa alegou que o bloqueio era uma “medida de segurança” aplicada em razão de denúncia bancária envolvendo transações via PIX, mas não apresentou nenhuma prova concreta de irregularidades na conta.

Tentativas frustradas de solução

A autora relatou que buscou resolver a situação administrativamente, entrando em contato com a PagSeguro através de diversos protocolos e formulando queixa junto ao PROCON de Surubim, mas não obteve resposta satisfatória. O valor de R$ 600,00 permaneceu retido por mais de um ano.

Em sua defesa, a PagSeguro tentou alegar inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por ausência de destinatária final, argumento que foi rejeitado pelo juiz Eurico Brandão de Barros Correia. O magistrado aplicou a “teoria finalista mitigada”, considerando a vulnerabilidade técnica da autora como microempreendedora individual que utilizava a conta para intermediar sua atividade financeira.

Fundamentação da decisão

A sentença citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece: “A suspensão injustificada de conta bancária digital utilizada para fins comerciais, sem apresentação de provas concretas de irregularidade e sem prévia comunicação ao consumidor, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais”.

O juiz destacou que “a ausência de transparência e de comunicação prévia ao consumidor viola os princípios da boa-fé objetiva e do dever de informação, previstos no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor”.

Valores da condenação

Além da indenização por danos morais de R$ 2.500,00, a PagSeguro foi condenada a restituir os R$ 600,00 bloqueados, com correção monetária pelo IPCA desde 19 de julho de 2023 e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

A sentença isentou as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto na Lei nº 9.099/1995 para processos no Juizado Especial.

A empresa ainda pode recorrer da decisão no prazo de 10 dias, mediante a interposição de recurso inominado perante a Turma Recursal competente.

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