Justiça de Pernambuco decreta interdição em ação de curatela na Comarca de Ibimirim
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou, nesta quarta-feira (12), um edital de interdição referente ao processo nº 0000545-03.2023.8.17.2690, que tramita na Vara Única da Comarca de Ibimirim. A decisão judicial reconhece a relativa incapacidade de um indivíduo para exercer atos da vida civil e nomeia um curador responsável pela administração de seus interesses patrimoniais e negociais.
A interdição/curatela é um mecanismo jurídico previsto no Código Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), aplicado quando uma pessoa, por razões de saúde ou limitação cognitiva, não pode gerir seus próprios bens e contratos. A decisão judicial restringe a autonomia do interditado apenas no que se refere a questões patrimoniais, garantindo sua proteção jurídica.
Conforme a sentença, a curadora nomeada deverá assumir a gestão dos bens e, caso necessário, prestar contas das administrações financeiras. A decisão também ordena a publicação do edital por três vezes em meio oficial, com intervalos de 10 dias, e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo prazo de seis meses.
O registro da interdição será feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme determina o Código Civil. A interdição é uma medida voltada à proteção dos direitos e interesses do interditado, assegurando que sua gestão patrimonial seja conduzida de maneira responsável e legalmente amparada.
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