Justiça de Pernambuco destitui genitores do poder familiar em decisão da 3ª Vara Cível de Abreu e Lima
A 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, no Estado de Pernambuco, proferiu sentença determinando a destituição do poder familiar de M. da S. M. e I. J. de L. em relação a três crianças, identificadas pelas iniciais G. M. de L., M. M. de L. e D. M. de L. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta quinta-feira (13), e a sentença foi proferida em 18 de fevereiro de 2025 pela juíza Naiana Lima Cunha Bhering.
A ação, de iniciativa do Ministério Público de Pernambuco, tramitou sob o número XXXXXXX-95.2024.8.17.2100 e teve como base legal os artigos 155 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como os artigos 1.634 e seguintes do Código Civil. Segundo a decisão, foi mantido o acolhimento institucional das crianças devido à ausência de familiares aptos a assumirem a sua guarda.
O edital de citação publicado no DJE também informa que os genitores demandados estão em paradeiro desconhecido. Com isso, a intimação da sentença foi feita por meio de publicação oficial.
A magistrada determinou ainda que a decisão seja comunicada ao Ministério Público e à curadora especial, além da anotação do julgamento no Sistema Nacional de Adoção (SNA) no prazo de 48 horas. Também foi expedida ordem para o Cartório de Registro Civil a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis conforme o ECA.
O processo tramita eletronicamente no sistema PJe do TJPE, e pode ser consultado por partes e advogados mediante certificação digital. Mais informações estão disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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