Justiça de Pernambuco mantém condenação de clínica veterinária por morte de gato após alta prematura em Gravatá
Tribunal de Justiça considerou que estabelecimento agiu com falha grave ao liberar animal sem analisar raio-X que mostrava efusão pleural; caso ocorreu em setembro de 2024 e dona receberá indenização por danos morais e materiais
A 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a condenação de uma clínica veterinária de Gravatá por falha na prestação de serviços que culminou na morte de um gato de estimação. Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso da Clínica Veterinária e confirmaram a sentença que a obriga a indenizar a dona do animal por danos morais e materiais.
O caso remonta a setembro de 2024, quando o felino foi atendido em regime de urgência e internado na clínica no dia 29. No dia seguinte, a veterinária solicitou um exame radiográfico, mas concedeu alta ao animal antes mesmo de analisar o resultado do laudo. Na madrugada do dia 1º de outubro, o gato veio a óbito. Somente após a morte do animal é que a clínica comunicou à tutora que o raio-X havia detectado “efusão pleural” – um acúmulo de líquido na cavidade torácica que configura quadro grave e exige intervenção médica imediata.
Falha organizacional e informacional
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Luciano de Castro Campos, destacou que a responsabilidade da clínica é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A falha não é meramente técnica de diagnóstico, mas organizacional e informacional”, afirmou o magistrado, acrescentando que a clínica “rompeu o dever de segurança e o dever de informar do art. 6º, III, do CDC”.
O tribunal rejeitou o argumento da clínica de que a alta foi concedida diante de “sinais de melhora clínica” e de que a obrigação da veterinária seria apenas de meio, não de resultado. “Ainda quando se trate de atividade de meio, há padrões objetivos de qualidade e informação que, se descumpridos, configuram defeito do serviço”, explicou o desembargador.
Nexo causal mantido
A defesa da clínica também tentou atribuir culpa exclusiva à consumidora, alegando que ela teria demorado a retornar ao estabelecimento diante do agravamento do estado do animal. No entanto, o tribunal considerou que as mensagens e registros nos autos demonstram que a tutora buscou “reiteradamente os resultados e orientações” junto à clínica.
“O nexo causal se delineia a partir da sequência temporal e lógica dos acontecimentos: alta concedida antes da análise do exame essencial; identificação tardia de efusão pleural; óbito em menos de 24 horas após a alta”, registrou o relator.
Valores da condenação
A sentença mantida pelo TJPE condena a clínica ao pagamento de R$ 799,00 por danos materiais, além de indenização por danos morais – cujo valor foi fixado pelo juízo de primeira instância, mas não divulgado no acórdão. Os desembargadores ainda majoraram os honorários advocatícios de 15% para 17% sobre o valor total da condenação, em reconhecimento ao trabalho adicional realizado no recurso.
O caso estabeleceu uma tese importante para situações similares: “A clínica veterinária responde objetivamente por falha na prestação de serviço quando concede alta a animal em estado clínico grave sem análise do exame que ela mesma solicitou”.



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