Justiça de Tabira anula corte salarial de vereadora e determina restabelecimento imediato de gratificação
Juiz João Paulo dos Santos Lima acolheu mandado de segurança e considerou ilegal a suspensão unilateral do benefício pela prefeitura; decisão cita indícios de perseguição política
A Justiça de Pernambuco concedeu liminar favorável à vereadora e cirurgiã-dentista Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, determinando o restabelecimento imediato de gratificação cortada pela Prefeitura de Tabira. Em sentença publicada no último domingo (24), o juiz João Paulo dos Santos Lima, da Vara Única da comarca, considerou ilegal a suspensão unilateral do benefício e deu 48 horas para que a prefeitura cumpra a decisão.
A parlamentar, que também é servidora municipal, alegou perseguição política devido a seu mandato eletivo e posicionamento divergente do atual prefeito Flávio Ferreira Marques. A gratificação havia sido incorporada ao seu salário em novembro de 2024, com base na Lei Municipal nº 019/1997, que permite a incorporação após cinco anos ininterruptos ou sete anos intercalados de percepção do benefício.
Conflito de interpretação
A prefeitura sustentou que a incorporação violaria a Emenda Constitucional 103/2019, que vedou a incorporação de vantagens temporárias. Já a vereadora argumentou que seu direito foi adquirido antes da vigência da emenda, apresentando parecer da própria assessoria jurídica do município que, em 2024, atestara o cumprimento dos requisitos legais.
O juiz destacou em sua decisão que “a supressão unilateral de uma vantagem remuneratória que já estava sendo percebida ocorreu sem a conclusão de um processo administrativo regular”, violando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Indícios de perseguição
A sentença menciona indícios de assimetria no tratamento de servidores, citando o caso de outra servidora que teria tido gratificação incorporada em 2020 sem contestação. Também foi registrada a atuação anterior do atual prefeito como advogado defendendo a legalidade de incorporações em processo análogo.
Decisão fundamentada
O magistrado determinou o “restabelecimento imediato da gratificação nos mesmos moldes e valores percebidos antes da suspensão ilegal”, dando 48 horas para o cumprimento a partir da intimação. A decisão também declarou a nulidade do ato administrativo que cortou o benefício.
A prefeitura pode recorrer da decisão, mas deverá cumprir a liminar imediatamente sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial. O caso exemplifica tensões entre Executivo e Legislativo municipais e acende o debate sobre a proteção legal de servidores públicos que também exercem mandatos eletivos.
Leia abaixo a íntegra da decisão:



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