Justiça determina execução de pena por corrupção eleitoral em Petrolina

Réu foi condenado por compra de votos e pode ser preso caso não cumpra as sanções impostas pela Justiça Eleitoral

O juiz Thiego Dias Marinho, da 144ª Zona Eleitoral, determinou o início imediato da execução da pena contra o ex-vereador Domingos Sálvio Coelho de Alencar. O réu foi condenado pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, após decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

O caso, que tramita sob o número 0600003-04.2019.6.17.0083, atingiu a fase final (trânsito em julgado) em 10 de julho de 2025. Isso significa que não há mais possibilidade de recursos sobre o mérito da condenação.

Multa por “ganhar tempo” e risco de prisão

Além da condenação principal pelo crime eleitoral, o Tribunal identificou que a defesa do réu tentou atrasar o processo de forma injustificada. Ao apresentar recursos chamados de “embargos de declaração” com o intuito apenas de adiar o desfecho do caso, a Justiça aplicou uma multa processual adicional por caráter procrastinatório.

Na decisão mais recente, o magistrado acolheu integralmente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou:

  • Intimação pessoal: O réu deve ser comunicado oficialmente para comprovar o pagamento das multas.
  • Cumprimento de penas: Domingos Sálvio deve demonstrar que está cumprindo a pena restritiva de direitos (como prestação de serviços ou limitações de fim de semana).
  • Conversão em prisão: O despacho deixa claro que, caso o réu ignore as sanções ou não cumpra as medidas, a pena alternativa poderá ser convertida em pena privativa de liberdade (prisão), conforme previsto no Código Penal e no Código Eleitoral.

O que diz a lei

O crime de corrupção eleitoral ocorre quando alguém oferece, promete, entrega ou solicita dinheiro, dádivas ou qualquer vantagem para obter ou dar voto. A fase de execução, iniciada agora, é o momento em que o Estado efetivamente aplica o castigo determinado após o longo processo de julgamento.

A decisão reforça o entendimento de que multas aplicadas durante o processo possuem natureza penal e devem ser pagas rigorosamente sob pena de novas sanções judiciais. O processo segue agora para o cumprimento dos prazos legais de pagamento e comprovação por parte do condenado.

Foto: Freepik

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