Justiça determina restabelecimento de BPC após cessação indevida pelo INSS

O Juizado Especial Federal da 38ª Vara Federal de Serra Talhada-PE determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça, em 20 dias, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma pessoa com deficiência, cujo benefício havia sido cessado após reavaliações realizadas pelo INSS. Além disso, a decisão concedeu o direito ao pagamento retroativo de todo o valor desde a data de cessação, ocorrida em 29/08/2025.

O Poder Judiciário reconheceu que a cessação do benefício foi indevida, uma vez que, durante as perícias judiciais, foi comprovado que a beneficiária ainda se encontra em situação de deficiência e que sua renda não ultrapassa 1/4 do salário mínimo, atendendo, portanto, aos critérios para o recebimento do BPC.

Entenda o Caso

A beneficiária sofre de Ictiose eritrodermica (CID-Q80) e Ceratocone (CID-H18.6), e recebia o BPC desde 19/11/2015. No entanto, em junho e julho de 2025, o INSS iniciou um processo de reavaliação do benefício para verificar se ela ainda atendia aos requisitos de deficiência. Para tanto, a beneficiária foi submetida a duas perícias: uma médica para avaliar a deficiência e outra social para avaliar a renda.

Durante as perícias, a beneficiária apresentou documentação robusta comprovando que ainda possui o impedimento a longo prazo, bem como a renda baixa. Apesar disso, o INSS cessou o benefício com a justificativa de “não atender aos critérios de deficiência”.

Inconformada com a decisão administrativa, a beneficiária procurou advogado especialista em Direito Previdenciário, que ingressou com uma ação de Reativação de Benefício de Prestação Continuada Cessado perante a Justiça Federal.

Perícias Judiciais e Sentença

Durante o curso da ação, a beneficiária foi submetida a uma perícia médica realizada por um perito nomeado pelo juízo, que concluiu que ela ainda possui a deficiência que originou o benefício, sem perspectivas de melhora. Posteriormente, foi realizada uma perícia social, com uma visita de Assistente Social à residência da beneficiária, que também constatou a condição de baixa renda.

Com base nas conclusões das duas perícias judiciais, o juiz determinou a condenação do INSS ao restabelecimento do benefício em 20 dias e ao pagamento retroativo dos valores devidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

O advogado da causa, Dr. Vitor Rafael, comentou a decisão afirmando: “A justiça foi feita. O Poder Judiciário se inclinou para proteger o benefício de quem realmente necessita!”

O INSS não recorreu da sentença, que transitou em julgado em 03/03/2026.

Processo nº 0008908-16.2025.4.05.8303 (TRF5).

Foto: Pedro França/Agência Senado

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