Justiça do DF restaura comando de Raul Henry no MDB de Pernambuco

Desembargador argumenta que ação contra convenção partidária foi movida com ‘morosidade’ cinco meses após eleição; grupo de Henry recupera provisoriamente controle do partido até julgamento final

O desembargador Arquibaldo Carneiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concedeu uma vitória provisória ao grupo do senador Raul Henry no MDB de Pernambuco. Em decisão desta sexta-feira (14), o magistrado restabeleceu os efeitos da Convenção Estadual que elegeu a direção estadual do partido para o biênio 2025/2027, anulando assim a liminar que havia suspendido o comando henryista.

A decisão atende a um recurso do Diretório Estadual do MDB-PE contra a suspensão determinada pela 6ª Vara Cível de Brasília, que atendia a ação de diretórios municipais de Bodocó e Paulista. Eles alegavam irregularidades na convenção de 24 de maio, especialmente na definição do colégio eleitoral.

Morosidade dos críticos pesou na decisão

O desembargador Arquibaldo Carneiro destacou em sua análise que a ação dos diretórios municipais foi movida quase seis meses após a convenção, o que enfraqueceria o argumento de urgência. “A urgência que autoriza a tutela liminar não pode ser aquela criada inadvertidamente pela própria parte, que age com morosidade”, afirmou o relator.

O magistrado também considerou os “graves prejuízos” que a suspensão da direção estadual causava ao partido, incluindo impossibilidade de acesso a contas bancárias, comprometimento do pagamento de funcionários e risco de inadimplência perante a Justiça Eleitoral.

Disputa sobre regras eleitorais internas

Os diretórios municipais criticavam que o número de votos por diretório na convenção havia sido calculado com base nas eleições de 2020, e não nas de 2024 como determinaria o estatuto partidário. A defesa do comando estadual argumentava que o processo seguiu critérios definidos em “comum acordo” entre as chapas.

Embora o juízo de primeira instância tenha verificado “inobservância de determinadas normas estatutárias”, o desembargador do TJDFT entendeu que não havia comprovação expressa de que todos os diretórios municipais – incluindo os autores – haviam participado ou aderido a esse acordo.

Vitória política provisória

A decisão representa uma vitória política importante para o grupo de Raul Henry, que retoma o controle da máquina partidária enquanto aguarda o julgamento final do mérito. O MDB pernambucano vive um período de reorganização diante dos novos alinhamentos estaduais e da proximidade do novo ciclo eleitoral.

A restauração provisória da diretoria eleita em maio mantém Henry como principal força no comando do MDB pernambucano, cabendo agora aos diretórios municipais contestadores aguardar o desfecho do processo no TJDFT para eventuais novos recursos.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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