Justiça do Trabalho barra acordo de empresa suspeita de fraudar rescisões

TRT-6 identifica padrão de coação onde trabalhadores eram obrigados a assinar procurações em branco para receber pagamentos

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve a anulação de um pedido de homologação de acordo extrajudicial entre a RM Terceirização e uma ex-funcionária. A decisão confirma a sentença da 17ª Vara do Trabalho do Recife, que identificou indícios de fraude e coação na forma como a empresa geria as demissões de seus empregados.

O caso chegou ao tribunal após a magistrada de primeiro grau suspeitar da regularidade da representação visual da trabalhadora. A fundamentação baseou-se em depoimentos de outros processos envolvendo a mesma empresa, nos quais ex-empregados revelaram que eram condicionados a assinar procurações em branco, dentro do escritório da própria empregadora, como requisito para receberem suas verbas rescisórias.

O uso indevido da “Reforma Trabalhista”

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empresas e empregados podem levar acordos feitos fora da justiça para que um juiz os valide (homologação de acordo extrajudicial). No entanto, a lei exige que cada parte tenha seu próprio advogado para garantir que o trabalhador não seja prejudicado.

No processo em questão, o desembargador relator Ivan de Souza Valença Alves destacou que a empresa teria ajuizado cerca de 400 pedidos semelhantes, apresentando um padrão de conduta preocupante. Em situações análogas, advogados chegaram a admitir que foram “convidados” pela própria empresa para assinar os papéis em nome dos trabalhadores, o que retira a independência necessária para a defesa dos direitos de quem está sendo demitido.

Decisão prioriza a vontade livre do trabalhador

O Tribunal entendeu que o condicionamento do pagamento de verbas rescisórias — que são direitos garantidos por lei — à assinatura de documentos processuais configura coação e litigância de má-fé. Segundo o acórdão, o objetivo da empresa era utilizar o processo judicial para dar aparência de legalidade a atos irregulares.

“A homologação de acordo constitui faculdade do juiz e não uma obrigação”, reforçou o relator em seu voto. Para os magistrados, a Justiça não pode chancelar acordos onde há vício de consentimento ou onde o trabalhador é pressionado pela necessidade financeira a abrir mão de direitos sem a devida orientação jurídica independente.

Custas processuais mantidas

Além de ter o acordo negado e o processo extinto sem resolução do mérito, a RM Terceirização foi condenada ao pagamento das custas processuais. A empresa tentou recorrer da taxa, mas o TRT-6 manteve a cobrança, entendendo que a movimentação indevida da máquina judiciária, motivada por práticas fraudulentas, justifica a penalidade financeira.

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