Justiça Eleitoral arquiva caso de violência política em Brejão por fraude cadastral

Investigação sobre montagens de nudez contra candidata esbarra em chip registrado em nome de “laranja”; autor intelectual não foi identificado

A Justiça Eleitoral, por meio do 7º Juízo das Garantias do Núcleo III, oficializou o arquivamento do inquérito policial que investigava crimes de violência política contra a mulher, perseguição e divulgação de pornografia no município de Brejão, no Agreste de Pernambuco. O caso, ocorrido durante as eleições municipais de 2024, envolveu ameaças e a disseminação de montagens fotográficas de nudez contra uma então candidata ao cargo de vereadora.

Segundo os autos, a vítima passou a receber mensagens de extorsão via WhatsApp, nas quais o criminoso exigia a mudança de seu posicionamento político e o fim das críticas à oposição. As ameaças foram concretizadas em setembro de 2024, quando as imagens manipuladas foram espalhadas em grupos de mensagens da região, ferindo a dignidade e a imagem pública da candidata.

O obstáculo do “chip fantasma”

A decisão de arquivamento, fundamentada em relatório da autoridade policial e em promoção do Ministério Público Eleitoral, destaca a impossibilidade técnica de identificar o verdadeiro autor das ofensas. A investigação revelou que a linha telefônica utilizada para o crime estava vinculada a uma fraude cadastral clássica: o uso de um “laranja”.

O titular da linha é um agricultor de baixa escolaridade que, ao ser interrogado, negou possuir o chip ou sequer utilizar smartphones. Para a Justiça, ficou robustamente provado que criminosos utilizaram os dados do trabalhador para ocultar suas identidades, técnica comum em delitos cibernéticos para garantir a impunidade.

Falta de provas contra disseminadores

Além da dificuldade em rastrear a origem das mensagens, o tribunal apontou a fragilidade dos indícios contra outros suspeitos citados por testemunhas. Os relatos colhidos baseavam-se em “ouvir dizer”, sem registros técnicos que comprovassem quem deu início à viralização ou se houve dolo específico de violência política nos repasses.

“A autoridade policial certificou a impossibilidade técnica de rastrear a origem primária do arquivo (‘autor intelectual’) ou comprovar o dolo específico de violência política nos repasses, dada a viralização do conteúdo”, cita o texto da decisão.

Diante da ausência de “justa causa” — ou seja, provas mínimas para levar o caso a julgamento — e da impossibilidade de novas perícias eficazes, o processo foi encerrado sem que nenhum responsável fosse punido.

Foto: Freepik

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