Justiça Eleitoral manda remover ataques de Coronel Meira contra Gilson Machado

Decisão aponta uso de “click-bait” e informações falsas sobre suposta venda de apoio político por R$ 10 milhões

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada imediata de vídeos das redes sociais que associavam o pré-candidato Gilson Machado Neto a uma suposta negociação financeira ilícita. A decisão liminar, proferida pela desembargadora Roberta Viana Jardim, atinge conteúdos publicados pelo deputado federal Coronel Meira e perfis que atuaram em parceria no Instagram.

Acusações sem provas e “venda” de apoio

A representação foi movida pelo partido Podemos após a circulação de vídeos em que Coronel Meira afirmava que Gilson Machado teria “vendido” seu apoio político ao ex-presidente Jair Bolsonaro por uma quantia superior a R$ 10 milhões. A narrativa sugeria que o valor estaria camuflado em contratos de apresentações artísticas financiadas pelo Governo do Estado.

Para a magistrada, a acusação não apresentou nenhum lastro probatório e ultrapassou os limites da crítica política. A decisão destaca que a fala projeta ao público a ideia de que o pré-candidato recebeu vantagem econômica indevida, o que configura uma ofensa grave à honra e tentativa de desqualificação moral antes do período eleitoral permitido (16 de agosto).

Estratégia de viralização e desinformação

Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de estratégias digitais para amplificar a ofensa. O tribunal identificou o uso de collab (parcerias entre perfis que somam mais de meio milhão de seguidores) e click-bait (sensacionalismo visual) para “dinamitar” o capital político do adversário.

A Justiça Eleitoral considerou que a manutenção das postagens permitiria a propagação de desinformação em escala exponencial, comprometendo a “higidez do debate público” e o equilíbrio da disputa que se aproxima.

Punições e identificação de responsáveis

O Instagram (Meta) recebeu o prazo de 24 horas para remover os links indicados no processo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Além da exclusão, a plataforma deve fornecer, em cinco dias, os dados cadastrais e registros de conexão dos administradores dos perfis envolvidos para que possam ser formalmente identificados e responsabilizados.

Os representados têm agora o prazo de dois dias para apresentar defesa. O caso reforça o entendimento de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto quando utilizada para difundir notícias sabidamente inverídicas ou ataques que visem desqualificar adversários por meio de “equivalentes funcionais de pedido de não voto”.

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