Justiça Eleitoral nega julgar “briga de família” no Cidadania-PE e remete caso para Justiça Comum

Desembargador Erik Simões aponta que intervenção do diretório nacional no estadual é questão interna sem impacto eleitoral direto imediato

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) declinou da competência para julgar a disputa pelo comando do partido Cidadania no estado. Em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (12 de março de 2026), o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões determinou que o processo seja enviado para a Justiça Comum, por entender que a briga entre o diretório nacional e o estadual trata de gestão interna de uma pessoa jurídica de direito privado.

O conflito: Roberto Freire vs. Diretório Estadual

A ação foi movida por Cláudio Carraly, eleito presidente estadual em dezembro de 2025 com mandato até 2029. Ele contesta a intervenção sofrida em fevereiro de 2026, quando foi destituído pelo Diretório Nacional, presidido por Roberto Freire.

O ponto mais polêmico da ação é a denúncia de que a intervenção teria sido arbitrária e nepotista, uma vez que o novo comando estadual (comissão provisória) passou a ser presidido por João Freire, filho do próprio Roberto Freire. Carraly alega que a manobra visou forçar uma aliança política com o PSB para as Eleições 2026, sem respeitar o estatuto do partido.

Por que a Justiça Eleitoral não julgou?

Embora o autor da ação alegasse que a intervenção prejudicaria as alianças de 2026, o magistrado aplicou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para que a Justiça Eleitoral intervenha em brigas de partidos, é preciso que o conflito cause um reflexo direto e imediato no processo de votação ou candidaturas.

O desembargador explicou que:

  • Falta de proximidade: O processo eleitoral de 2026 ainda não começou. Não há convenções partidárias marcadas nem registros de candidatos em risco.
  • Natureza da lide: A discussão sobre se a intervenção seguiu o estatuto ou se houve desvio de finalidade é uma questão de Direito Civil, típica de associações privadas.
  • Autonomia Partidária: A Constituição garante autonomia aos partidos. A Justiça Eleitoral não deve se tornar uma “instância revisora” de toda e qualquer decisão administrativa das legendas.

Próximos Passos

Com a decisão, o pedido de urgência para que Cláudio Carraly retomasse o cargo foi julgado prejudicado no âmbito do TRE. Os autos serão agora remetidos a uma das Varas Cíveis da Capital, onde um juiz estadual analisará se a destituição de Carraly foi legal ou se Roberto Freire abusou do poder para beneficiar o filho e alinhar a legenda a seus interesses políticos.

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