Justiça Federal garante pensão a filhos de mulher vítima de feminicídio em Pernambuco

A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu o direito à pensão por morte para dois filhos de uma mulher assassinada pelo marido, em um caso classificado como feminicídio. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), levando os autores a recorrerem à Justiça Federal em Caruaru. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz, é datada de 22 de setembro.

Segundo o processo, o crime teve requintes de ocultação: após o assassinato, o corpo da vítima foi carbonizado, o que dificultou a emissão da certidão de óbito. A ausência desse documento levou o INSS a indeferir o pedido administrativo de pensão feito pelos filhos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a negativa do benefício com base apenas em exigência formal configuraria nova violação aos direitos das crianças. “É uma situação de vulnerabilidade interseccional (…). Não conceder a pensão por elemento meramente formal, comprovado posteriormente, seria um ato de revitimização às crianças”, afirmou.

O juiz ressaltou ainda que, embora a certidão de óbito seja requisito essencial para o pedido de pensão por morte, o contexto do caso exigia interpretação pautada na razoabilidade e na equidade. A decisão garantiu aos filhos da vítima o acesso ao benefício previdenciário, reconhecendo o impacto social e humano do feminicídio na vida dos dependentes.

Foto: ilustrativa/Freepik

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