Justiça garante aposentadoria especial para frentista mesmo com desvio de função
TRF5 decide que risco de explosão em postos vale para aposentadoria mais cedo; INSS alegava que funcionário era apenas “lavador”
A Quarta Turma do TRF5 confirmou o direito à aposentadoria especial para um trabalhador de um posto de combustíveis em Sergipe. A decisão é um marco importante porque valida o tempo de serviço especial mesmo quando a função registrada na carteira de trabalho não é, teoricamente, a de frentista, mas o risco de vida está presente no dia a dia.
O conflito: Lavador ou frentista?
O INSS tentou derrubar o benefício alegando que o trabalhador estava registrado como “lavador e enxugador” e que ele só atuava como frentista de forma eventual. Para o Instituto, sem o registro oficial e sem laudos que provassem a exposição permanente a agentes químicos, o tempo deveria ser contado como uma aposentadoria comum, que demora mais tempo para ser alcançada.
Provas além do papel
O relator do caso, desembargador Manoel Erhardt, teve um entendimento diferente. Ele destacou que os contracheques do trabalhador mostravam o recebimento de adicional de periculosidade. Para a Justiça, se a empresa pagava o adicional, ela mesma já reconhecia que o funcionário estava em risco habitual de explosão devido ao manuseio de inflamáveis.
O risco de explosão não precisa estar na “lista oficial”
Um ponto fundamental desta decisão é sobre a interpretação das regras. O desembargador explicou que a lista de atividades perigosas do Governo é apenas um exemplo (não é taxativa).
- Entendimento do STJ: Mesmo que o decreto não cite especificamente o “frentista de posto”, o risco de explosão é real e comprovado.
- Jurisprudência: O que vale é a presença do agente perigoso no ambiente de trabalho, e não apenas o nome do cargo escrito no contrato.
A “fatura” retroativa
Apesar de ganhar o direito à aposentadoria especial, o trabalhador teve uma vitória parcial no bolso. O TRF5 aceitou o pedido do INSS para aplicar a prescrição quinquenal. Isso significa que o segurado receberá os valores atrasados, mas apenas os referentes aos cinco anos anteriores ao dia em que ele entrou com o processo na Justiça.
O que isso muda para o trabalhador?
A decisão abre um caminho mais seguro para profissionais que atuam em ambientes perigosos, mas cujas funções são registradas de forma genérica pelas empresas. O uso de contracheques e provas de adicional de periculosidade tornam-se armas poderosas para garantir uma aposentadoria antecipada.
Foto: Freepik



Publicar comentário