Justiça livra candidato de Goiana de devolver verbas ao Tesouro
Provas apresentadas após o prazo mostram que dinheiro do fundo eleitoral foi usado corretamente em adesivos
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, de forma unânime, que um candidato da cidade de Goiana não precisará mais devolver R$ 2.900,00 aos cofres públicos. A decisão reverte uma sentença anterior que obrigava o político a restituir o valor integral recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o popular “Fundo Eleitoral”.
A confusão começou porque as contas do candidato haviam sido julgadas como “não prestadas” devido à falta de documentos no prazo inicial. No entanto, ao recorrer, a defesa apresentou o Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas, trazendo notas fiscais e comprovantes bancários que detalham o destino de cada centavo público utilizado na campanha de 2024.
Notas fiscais e cinco centavos de saldo
O processo revela que o candidato gastou R$ 2.889,50 na compra de materiais de publicidade, especificamente adesivos para a campanha. Para provar a regularidade, foram anexados ao processo a nota fiscal eletrônica e o comprovante de transferência bancária para a empresa fornecedora.
Além disso, o candidato apresentou uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 0,05. Esse “ínfimo saldo residual”, como descrito no processo, serviu para zerar exatamente a conta do fundo público, demonstrando que não houve desvio ou uso indevido da verba.
Decisão contra o enriquecimento sem causa
O relator do caso destacou em seu voto que exigir a devolução do dinheiro, após o candidato ter provado que o utilizou em despesas legítimas de campanha, seria injusto. Segundo o tribunal, manter a punição faria com que a União recebesse o valor de volta e ainda ficasse com o benefício dos materiais produzidos, o que configuraria “enriquecimento sem causa”.
Com o provimento do recurso, a irregularidade material foi considerada sanada. A decisão seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, confirmando que o objetivo da fiscalização é garantir que o dinheiro público seja usado na eleição, o que ficou comprovado no acervo documental apresentado.



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