Justiça proíbe Bíblia e citação a Deus na Assembleia da Paraíba

Tribunal decide que práticas religiosas no Legislativo ferem a neutralidade do Estado e a liberdade de crença

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), que a Assembleia Legislativa do Estado não pode mais manter a Bíblia sobre a mesa diretora nem utilizar a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões. Por maioria de votos, os desembargadores consideraram que essas práticas violam o princípio do Estado Laico, que exige separação entre religião e política.

O conflito entre tradição e laicidade

A controvérsia chegou ao tribunal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão questionou trechos do Regimento Interno da Assembleia, argumentando que a imposição de símbolos e frases religiosas em um ambiente institucional fere a igualdade e a neutralidade que o Estado deve manter diante de todas as religiões — ou da ausência delas.

Em sua defesa, a Assembleia Legislativa sustentou que o uso da Bíblia e da frase tradicional tem caráter apenas simbólico e protocolar. Segundo a Casa, a prática não obriga ninguém a aderir a uma crença específica, sendo apenas uma tradição comum em diversos órgãos públicos do Brasil.

O fundamento da decisão

A relatora do processo, desembargadora Fátima Maranhão, seguiu o entendimento do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Para o magistrado, a laicidade exige que o poder público não prestigie símbolos de uma fé específica.

“Ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus e que um livro sagrado específico permaneça na mesa, o Estado paraibano sinaliza uma preferência institucional inequívoca, saindo de sua competência secular para entrar na esfera do sagrado”, destacou Almeida em seu voto.

Bastidores do julgamento

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho. O julgamento contou com a participação de dez desembargadores, enquanto o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos optou por se abster. Outros dois magistrados estavam ausentes por motivos justificados.

A decisão reforça o entendimento jurídico de que espaços públicos devem ser neutros para garantir que nenhum cidadão se sinta excluído ou preterido em razão de suas convicções religiosas.

Detalhes do Processo:

  • Número: 0814184-94.2024.8.15.0000
  • Órgão: Tribunal de Justiça da Paraíba (Órgão Especial)
  • Relatoria: Desembargadora Fátima Maranhão

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