Moraes nega recurso de Bolsonaro e confirma início de pena de 27 anos

Decisão declara “incabível” nova tentativa da defesa após condenação definitiva; ex-presidente cumprirá pena em regime fechado

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta terça-feira (13) mais uma tentativa da defesa de Jair Messias Bolsonaro de reverter sua condenação. O magistrado julgou prejudicado um novo recurso (agravo regimental), afirmando que a medida é juridicamente impossível, já que o processo atingiu o trânsito em julgado — ou seja, não cabe mais nenhum recurso comum.

A condenação e os crimes

Bolsonaro foi condenado a uma pena total de 27 anos e 3 meses, sendo a maior parte (24 anos e 9 meses) em reclusão e o restante em detenção. A sentença abrange uma série de crimes previstos no Código Penal e em leis especiais, incluindo:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L);
  • Golpe de Estado (Art. 359-M);
  • Dano qualificado e Associação criminosa armada;
  • Crimes ambientais.

Além do tempo de prisão, foi aplicada uma multa de 124 dias-multa, o que equivale hoje a cerca de 248 salários-mínimos, considerando o valor da época dos fatos.

O caminho até o regime fechado

A decisão de Moraes detalha que o processo seguiu todos os ritos legais. Após a publicação do acórdão em outubro de 2025, a defesa tentou recursos internos (embargos de declaração), que foram negados por unanimidade. Em 25 de novembro de 2025, o processo foi oficialmente encerrado (trânsito em julgado), pois a defesa não apresentou novas manifestações no prazo legal.

Desde então, a execução da pena (EP 169/DF) foi iniciada imediatamente sob o regime fechado, conforme determina a Lei de Execução Penal para penas dessa magnitude.

Defesa tentou recurso “incabível”

O despacho de hoje foca no agravo protocolado pela defesa no dia 12 de janeiro de 2026. O Ministro Alexandre de Moraes foi enfático ao dizer que o recurso é “absolutamente incabível” neste estágio. Com o início do cumprimento da pena, a jurisdição da ação penal terminou, restando agora apenas os trâmites da execução da prisão.

Entenda o termo: “Trânsito em Julgado”

Para o público em geral, o trânsito em julgado é o “ponto final” de um processo. Imagine uma partida de futebol onde, após o apito final, o VAR é consultado e a decisão é mantida. Uma vez que o resultado é anotado na súmula e o estádio é fechado, não adianta o time tentar chutar a bola novamente para marcar um gol; o jogo acabou e o resultado deve ser cumprido.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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