MP investiga “Bar do Paredão” em Garanhuns e cobra operação com apoio policial

Moradores denunciam poluição sonora; Prefeitura relata “alto risco” e falta de efetivo

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias de poluição sonora e perturbação do sossego supostamente provocadas pelo estabelecimento conhecido como “Bar do Paredão”, localizado no Sítio Buraco D’água, zona rural do município. A medida está formalizada na Portaria nº 02088.000.835/2025, assinada pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra em 17 de março de 2026.

O procedimento tem como objetivo promover a regularização ambiental e urbanística do local e, se necessário, determinar a interdição do bar.

Denúncias de barulho intenso e funcionamento noturno

A investigação foi aberta a partir de uma Notícia de Fato instaurada com base em um abaixo-assinado de moradores do Sítio Buraco D’água. Segundo o documento, há relatos de graves e contínuos episódios de poluição sonora e perturbação do sossego atribuídos ao “Bar do Paredão”.

De acordo com os moradores, o estabelecimento funcionaria durante toda a noite, utilizando simultaneamente múltiplos equipamentos de som automotivo de alta potência, com destaque para a informação de que mais de seis “paredões” chegam a ser ligados ao mesmo tempo. O volume do som, segundo os noticiantes, inviabilizaria o descanso e afetaria a saúde da vizinhança.

A Portaria registra que a emissão de ruídos acima dos limites legais pode caracterizar, em tese, crime de poluição sonora (art. 54 da Lei nº 9.605/98), contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art. 42 da LCP) e infração administrativa ambiental.

Prefeitura aponta “alto risco” e falta de apoio policial

Um dos pontos destacados pelo Ministério Público é a dificuldade de fiscalização no local por falta de apoio policial. A Portaria cita o Ofício nº 968/2025, do Departamento de Fiscalização Ambiental do Município de Garanhuns, que informa que uma inspeção “in loco” não pôde ser realizada devido à ausência de efetivo policial suficiente para garantir a segurança dos fiscais.

O próprio setor de fiscalização municipal classificou o “Bar do Paredão” como área de “alto risco”, o que, segundo o texto da Portaria, contribui para um cenário de inoperância do poder de polícia estatal e municipal em regiões assim qualificadas. O documento afirma que essa situação “fomenta a impunidade e o descrédito das instituições” e considera “imperiosa” a articulação de uma operação conjunta entre as forças de segurança e o órgão ambiental.

Cobrança formal de apoio do 9º BPM

Diante do relato da Prefeitura, o promotor requereu explicações ao Comando do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Garanhuns. O batalhão deverá, no prazo de 15 dias:

  • Esclarecer a suposta impossibilidade de prestar apoio policial à fiscalização municipal, conforme relatado pelo Município no ofício encaminhado ao MP;
  • Indicar um oficial para organizar, em conjunto com o Departamento de Fiscalização Ambiental e demais setores municipais, uma Operação Integrada no Sítio Buraco D’água, preferencialmente em dias e horários de maior incidência das irregularidades relatadas.

A Portaria estabelece que essa operação deve observar as cautelas legais e os protocolos operacionais, garantindo a segurança dos fiscais, inclusive para a autuação e apreensão de equipamentos sonoros (“paredões”) flagrados em situação irregular.

Verificação de alvarás e possível interdição do bar

O Ministério Público também requisitou informações ao Município de Garanhuns, com prazo de 15 dias, sobre a situação formal do “Bar do Paredão”. A Prefeitura deverá informar:

  • Se o estabelecimento possui Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Ambiental para atividades sonoras;
  • Caso não possua os documentos, que seja promovida, em horário comercial e independentemente da aferição de ruído noturno, a notificação e interdição cautelar das atividades comerciais por falta de licença, com envio do auto de infração/interdição à Promotoria;
  • Que a chefia da Fiscalização Ambiental entre em contato com o 9º BPM para alinhamento da operação conjunta noturna, caso a interdição diurna não seja suficiente ou não seja respeitada.

De acordo com a Portaria, a atividade comercial em questão exige, obrigatoriamente, a existência desses alvarás e licenças, cuja ausência autoriza a imediata interdição administrativa.

Notificação do proprietário e proteção aos denunciantes

O Ministério Público determinou a notificação do proprietário ou responsável pelo “Bar do Paredão” para que, no prazo de 10 dias, apresente manifestação no procedimento e junte aos autos:

  • Cópia do Alvará de Funcionamento;
  • Comprovante de tratamento acústico do local.

O responsável será advertido quanto às responsabilidades cíveis e criminais eventualmente decorrentes das irregularidades.

A Portaria também ordena que seja mantido o sigilo dos dados qualificativos dos moradores que assinaram o abaixo-assinado, como forma de resguardar a integridade física e emocional dos noticiantes.

O documento determina, ainda, a publicação da instauração do procedimento no Diário Oficial do Estado e orienta que todas as comunicações sejam encaminhadas “pelo meio mais ágil e eficiente”.

Imagem gerada por IA

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights