MP investiga falta de aulas para alunos do 6º ano em escola municipal do Recife
Promotoria marca audiência para 12 de dezembro após denúncia de que estudantes da Escola Nossa Senhora do Pilar enfrentam rodízio de professores e horários reduzidos; Secretaria de Educação enviou professores temporários, mas problema persiste
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para investigar a suposta falta de aulas para as turmas do 6º ano da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, no Recife. A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) marcou uma audiência para o dia 12 de dezembro para tentar resolver o impasse entre a denunciante e a Secretaria de Educação do município.
A investigação foi aberta após a ouvidoria do MPPE receber, em julho deste ano, um relato sobre a ausência de aulas para os estudantes do 6º ano da unidade de ensino. A denunciante afirmou que a situação permanece irregular, com falta de professores resultando em rodízio e horários de aula reduzidos.
Conflito de versões
Em sua defesa, a Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) informou, por meio de Nota Técnica, que em visita técnica constatou a ausência de aulas em uma turma devido à licença médica de um professor e à falta de substituto. A pasta alegou que, após envio de ofício, dois docentes temporários foram designados e que a unidade escolar informou que “o conteúdo pendente será reposto conforme cronograma”.
No entanto, a denunciante contestou a versão oficial, afirmando que a situação permanece irregular na Escola Municipal do Pilar. Ela relatou ainda a “utilização frequente de atestados médicos, por longos períodos, por parte dos professores concursados”, o que estaria agravando o problema da falta de aulas.
Audiência marcada para dezembro
Diante das “informações conflitantes entre a pasta municipal e a senhora denunciante”, a promotora de Justiça Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda, em exercício cumulativo, designou audiência para o dia 12 de dezembro às 9h15 para ouvir ambas as partes.
A decisão de instaurar o procedimento administrativo foi baseada no direito à educação previsto na Constituição Federal, que estabelece ser “dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação”.
Fundamentos legais
A promotora citou em sua portaria que:
- A educação é “direito de todos e dever do Estado e da família” (artigo 205 da CF)
- É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente “com absoluta prioridade” o direito à educação (artigo 227 da CF)
- O ensino deve ser ministrado com base na “garantia de padrão de qualidade” (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
O caso segue sob investigação da Promotoria de Justiça especializada em Educação, que acompanhará as medidas tomadas pela secretaria para regularizar a situação dos estudantes do 6º ano da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar.



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