MPPE cobra ação emergencial da Prefeitura de Salgueiro para evitar colapso da Barragem do Açude Velho
Promotoria dá prazo de 10 dias para apresentação de cronograma e 30 dias para início das obras, sob ameaça de ação judicial; estrutura é classificada como de ‘Risco Alto’ desde 2024 e anomalias pioraram.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação urgente à Prefeitura Municipal de Salgueiro exigindo medidas imediatas para garantir a segurança da Barragem do Açude Velho, estrutura classificada como de “Risco Alto e Dano Potencial Associado Alto”. O documento, assinado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, alerta para um “risco iminente” de acidente, agravado pela aproximação do próximo período de chuvas.
De acordo com a Recomendação nº 16/2025, publicada nesta quinta-feira (6), a gestão municipal está em omissão há pelo menos dois anos sobre o problema. A Agência Pernambucana de Águas e Climas (APAC) e a Defesa Civil Estadual emitiram alertas e notificações desde o início de 2024, mas nenhuma das medidas técnicas exigidas foi implementada.
Cronograma descumprido e piora estrutural
A situação, que já era crítica, tornou-se mais grave. Um relatório de vistoria da APAC de setembro de 2025 constatou que as anomalias estruturais “evoluíram”. Problemas como a presença de árvores de grande porte no talude (barreira da barragem), o aprofundamento da erosão no sangrador (vertedouro) e afundamentos na crista se agravaram desde as primeiras notificações.
A prefeitura chegou a apresentar um cronograma em janeiro de 2024, prevendo licitação para agosto do mesmo ano, mas o plano não saiu do papel. Em outubro de 2025, a APAC emitiu um Auto de Infração (Advertência) pelo descumprimento. A atual gestão municipal, que assumiu em 2025, alegou desconhecimento do problema, argumento que foi rejeitado pelo MPPE, uma vez que a administração atual já foi formalmente notificada.
Prazo rigoroso para ações emergenciais
O MPPE estabeleceu prazos curtíssimos para a Prefeitura de Salgueiro agir. No prazo de 10 (dez) dias, o município deve:
- Informar o acatamento da recomendação.
- Apresentar um cronograma de execução emergencial.
- Esclarecer uma alegação de que a área do sangrador é de “propriedade particular”, apresentando a matrícula do imóvel e as medidas para garantir o acesso para manutenção.
No prazo de 30 (trinta) dias, a prefeitura deve comprovar o início efetivo das seguintes medidas:
- Contratação Emergencial de empresa ou profissional habilitado para realizar a Inspeção de Segurança Especial (ISE) e elaborar os Planos de Segurança de Barragem (PSB) e de Ação de Emergência (PAE).
- Execução Imediata de Obras: Remoção das árvores de grande porte do talude, limpeza e desobstrução total do sangrador e recuperação emergencial da drenagem da crista da barragem.
- Instalação de Sinalização de segurança e, se recomendado, de instrumentos de monitoramento.
Risco iminente e histórico de inundação
A recomendação destaca o histórico de insegurança da barragem, lembrando a inundação por extravasamento lateral que ocorreu durante a cheia de 2021. A obstrução do sangrador pela vegetação e por entulhos aumenta drasticamente o risco de um novo evento, especialmente com a proximidade da próxima quadra chuvosa.
O MPPE ressalta que o descumprimento da recomendação levará ao ajuizamento imediato de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, forçando judicialmente a adoção das medidas necessárias para proteger a população e o meio ambiente.
A decisão coloca a administração municipal contra o tempo para resolver uma crise de segurança que se arrasta há anos e que, segundo as evidências técnicas, só fez piorar.



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