MPPE cobra nomeação de 700 professores concursados em Arcoverde e ameaça ação por improbidade
Município mantém centenas de contratos temporários enquanto aprovados em concurso aguardam em cadastro de reserva; promotoria dá prazo de 45 dias para plano de substituição
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação urgente ao Município de Arcoverde exigindo a nomeação imediata de professores aprovados em concurso público que estão sendo preteridos em favor de contratados temporários. A 4ª Promotoria de Justiça local identificou a manutenção de mais de 700 contratos temporários na educação municipal, muitos com vigência até dezembro de 2025, enquanto candidatos aprovados no concurso de 2024 aguardam em cadastro de reserva.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho nesta sexta-feira (31), dá um prazo de 45 dias para que a prefeitura apresente um plano detalhado de substituição dos temporários pelos concursados e determina a imediata nomeação dos aprovados para as vagas existentes.
Concurso válido e vagas ociosas
O Concurso Público Edital nº 002/2024, realizado em março de 2024, ofereceu 56 vagas efetivas para professores e formou cadastro de reserva com validade de dois anos, prorrogável por igual período. No entanto, documentos anexados pela própria prefeitura revelaram que centenas de contratos temporários foram firmados em fevereiro de 2025 com vigência até o final deste ano.
“A manutenção de centenas de contratos temporários, muitos com vigência de quase um ano, demonstra a necessidade permanente de pessoal e não a excepcionalidade exigida pela Constituição”, afirmou o promotor na recomendação.
Falta de transparência nas contratações
O MPPE criticou a justificativa da prefeitura de que as contratações ocorreram por “falta de tempo hábil” devido à “recente mudança de gestão”, utilizando apenas “análise de currículo” sem processo seletivo válido. Segundo a promotoria, essa prática é “insuficiente para garantir os princípios constitucionais” e “pode abrir margem para alegações de prefeitimento por critérios políticos”.
A investigação também identificou que 17 aposentadorias na área de Professor Fundamental I geraram vagas efetivas que não foram preenchidas por concursados, incluindo candidatos com deficiência (PCDs) do cadastro de reserva.
Determinações do Ministério Público
A recomendação estabelece cinco medidas urgentes:
- Nomeação imediata dos aprovados no concurso para todas as vagas ocupadas por temporários;
- Adoção de medidas para suprir todos os déficits de professores efetivos com candidatos do cadastro de reserva;
- Apresentação em 45 dias de plano para substituição gradual dos temporários por efetivos;
- Suspensão de novos contratos temporários durante a validade do concurso;
- Realização de novo processo seletivo simplificado, caso persistam necessidades temporárias.
Ameaça de ação judicial
O promotor advertiu que o não acatamento da recomendação, “sem justificativa legal e técnica robusta”, implicará no ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa. O prefeito José Cavalcanti Alves Júnior e a secretária de Educação têm 10 dias úteis para informar se acatam as determinações.



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