MPPE converte investigação sobre suposta “rachadinha” em inquérito civil contra vereador de São Lourenço da Mata

Procedimento passa a apurar formalmente acusações de repasse de salários de servidores do gabinete de Luciano Brito da Silva, o “Gordo de Lages”

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil nº 02198.000.301/2024 para aprofundar a investigação sobre a suposta prática de “rachadinha” no gabinete do vereador Luciano Brito da Silva, conhecido como “Gordo de Lages”, na Câmara de São Lourenço da Mata.

A decisão foi tomada pela Promotora de Justiça Isabelle Barreto de Almeida em 12 de março de 2026.

Do procedimento preparatório ao inquérito civil

Motivo da conversão

O MPPE registra que o prazo legal de tramitação do Procedimento Preparatório foi esgotado, mas ainda há necessidade de continuidade das investigações.

Com isso, a promotora fundamenta a conversão em Inquérito Civil, nos termos do art. 32, parágrafo único, da Resolução CSMP/PE nº 003/2019, para permitir uma apuração mais completa e formal dos fatos.

Origem da denúncia

A representação que deu origem ao caso:

  • chegou ao MPPE a partir de declínio de atribuição do Ministério Público Federal
  • é identificada como Notícia de Fato PR-PE-00061695/2023

Segundo essa representação, haveria exigência de repasse de parte dos vencimentos de servidores comissionados lotados no gabinete do vereador Luciano Brito da Silva, prática conhecida popularmente como “rachadinha”.

O que está sendo investigado

Suposta “rachadinha” no gabinete de Luciano Brito

A portaria descreve que a investigação tem foco na Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, especificamente:

  • servidores comissionados do gabinete do vereador Luciano Brito da Silva (“Gordo de Lages”)
  • suspeita de que parte dos salários seria exigida de volta, em benefício do agente político

Em termos simples, o MPPE apura se funcionários nomeados para cargos de confiança eram obrigados a devolver parte do que recebiam.

Possível improbidade administrativa

O Ministério Público ressalta que, se comprovadas, as condutas:

  • configuram grave ofensa aos princípios da administração pública
  • podem caracterizar atos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, caput, da Lei Federal nº 8.429/1992, já com as alterações da Lei nº 14.230/2021

Na prática, isso significa que o caso pode resultar em ação de improbidade, com possíveis consequências como:

  • perda da função pública
  • ressarcimento ao erário
  • pagamento de multa civil
  • proibição de contratar com o poder público (a depender da configuração jurídica que vier a ser adotada)

Medidas determinadas pelo Ministério Público

Manutenção do sigilo do denunciante

A promotora determina que seja mantido o sigilo dos dados qualificativos do noticiante, atendendo pedido feito na denúncia.

Isso busca proteger a identidade de quem relatou os fatos, para evitar retaliações ou constrangimentos.

Comunicação interna e publicação oficial

A portaria ordena o envio de cópia do ato:

  • ao CAO/PPTS (Centro de Apoio Operacional)
  • à Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP)
  • ao Conselho Superior do MP (CSMP)
  • à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos, para que seja feita a publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE

Esses trâmites garantem o controle interno e a publicidade institucional do inquérito.

Diligências para coleta de provas

Oitiva de ex-servidor comissionado

Uma das primeiras medidas é a realização de audiência com um ex-servidor do gabinete:

  • será designada, com urgência, audiência com o Sr. Josenildo José da Silva
  • ele deverá prestar declarações detalhadas sobre:
    • o período em que atuou como comissionado no gabinete do vereador
    • os valores de seus vencimentos
    • eventual exigência de repasse de parte do salário (“rachadinha”)

Na prática, o MPPE quer ouvir diretamente quem trabalhou no gabinete e supostamente foi afetado.

Notificação do vereador investigado

O MPPE também determina:

  • a notificação do vereador Luciano Brito da Silva, na condição de investigado
  • o envio de cópia da representação que deu origem ao caso, com tarja de sigilo sobre os dados do denunciante

Isso assegura o direito de defesa e de conhecimento das acusações, preservando ao mesmo tempo a identidade do noticiante.

Requisição de documentos à Câmara Municipal

A promotora requisita, à Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, o envio de documentos em até 15 dias, incluindo:

  • fichas financeiras completas, com:
    • contracheques
    • comprovantes de pagamento de gratificações
    • relativos:
    • ao ex-servidor Josenildo José da Silva
    • ao seu sucessor direto, José Edson da Silva
  • cópia de todos os atos de nomeação e exoneração ligados ao gabinete do vereador Luciano Brito da Silva, a partir de 2021

Esses documentos servirão para:

  • verificar a evolução de cargos e nomes no gabinete
  • analisar salários, gratificações e eventuais mudanças de remuneração
  • cruzar datas de nomeações e exonerações com os relatos de possíveis repasses de valores

Finalidade do inquérito civil

Próximos passos possíveis

O texto da portaria deixa claro que o objetivo do Inquérito Civil é:

  • aprofundar as investigações
  • colher elementos de prova suficientes

Esses elementos podem subsidiar:

  • medidas judiciais, como eventual ação de improbidade administrativa
  • ou medidas extrajudiciais, como recomendação, termo de ajustamento de conduta ou arquivamento, caso não se confirmem os indícios

A instauração do inquérito, portanto, não significa condenação, mas sim que o caso passou a uma fase formal e mais estruturada de apuração dentro do Ministério Público.

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