MPPE exige exoneração de cunhada do prefeito de Brejão em cargo comissionado
Recomendação da 2ª Promotoria de Garanhuns aponta violação da Súmula 13 do STF que proíbe nepotismo; prefeitura tem 10 dias para demitir servidora
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a exoneração imediata de uma servidora comissionada da Prefeitura de Brejão que ocupa o cargo de Assessora Técnica e Educacional. A medida se deve ao fato de a profissional ser cunhada do prefeito e esposa do secretário municipal de Administração, configurando nepotismo cruzado.
A recomendação, assinada pelo promotor Bruno Miquelão Gottardi da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, foi publicada no Diário Oficial do MPPE na última semana. O documento baseia-se na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos comissionados ou de confiança.
Prazo e consequências
A Prefeitura de Brejão tem até 29 de agosto para:
- Exonerar a servidora do cargo comissionado
- Enviar comprovação do ato à Promotoria de Justiça
- Comprometer-se a não nomear parentes para cargos similares
Caso o município descumpra a recomendação, o MPPE alerta que poderá:
- Instaurar inquérito civil
- Ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
- Adotar outras medidas judiciais cabíveis
Contexto legal
A Súmula 13 do STF, editada em 2008, é considerada um marco no combate ao nepotismo no Brasil. Ela veda expressamente a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau para cargos de confiança em todos os níveis da administração pública.
Este é o terceiro caso de nepotismo investigado pela 2ª Promotoria de Garanhuns em 2025. Dois processos anteriores resultaram na exoneração de servidores e na celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os municípios envolvidos.



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