MPPE instaura inquérito civil para apurar omissão da EPTI no transporte intermunicipal de pessoas com deficiência

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), instaurou um Inquérito Civil para apurar possível omissão da Empresa de Transporte Intermunicipal do Estado de Pernambuco (EPTI) na garantia da gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência. 

A medida, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19), foi tomada após denúncia sobre a inobservância desse direito em linhas operadas pela empresa Borborema. O inquérito visa garantir o cumprimento das normas legais e a prestação de um serviço adequado à população.

Contexto e fundamentação legal

A Portaria de Instauração, assinada pela Promotora de Justiça Shirley Patriota Leite, destaca que o direito ao transporte é um direito humano fundamental social, conforme o artigo 6º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 90/2015. Além disso, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei nº 12.587/2012, tem como objetivo melhorar as condições de acessibilidade e mobilidade da população, aplicando-se também ao transporte público intermunicipal.

No âmbito estadual, o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (STCIP) é regulado pela Lei nº 13.254/2007, que autorizou a criação da EPTI e delegou a ela a gestão do sistema. A lei estabelece que a prestação dos serviços deve observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade e vinculação ao instrumento convocatório, conforme a Lei Federal nº 8.987/1995.

Principais pontos do inquérito

O Inquérito Civil tem como objetivo apurar se a EPTI falhou em garantir a gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência, especialmente nas linhas operadas pela empresa Borborema. A Promotoria de Justiça destacou que a gratuidade é um direito assegurado por lei e que sua inobservância viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

A Promotora Shirley Patriota Leite determinou as seguintes providências iniciais:

  • Notificação à pessoa noticiante: A denunciante terá 10 dias para fornecer informações adicionais sobre o cumprimento da gratuidade no transporte intermunicipal;
  • Encaminhamento de cópias: A portaria será enviada ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) Cidadania e à Secretaria Geral para publicação no Diário Oficial;
  • Comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP): O objetivo é garantir o acompanhamento e a transparência do processo;

Impacto na população

A falta de garantia da gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência afeta diretamente o direito de ir e vir, além de dificultar o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e lazer. A Promotoria de Justiça ressaltou que a mobilidade urbana é fundamental para o desenvolvimento econômico e social, e que a falta de planejamento adequado pode gerar impactos negativos no meio ambiente e na saúde física e mental da população.

Próximos passos

Após a coleta de informações e a realização das diligências necessárias, o Inquérito Civil será concluído e encaminhado para análise da Promotora Shirley Patriota Leite. Caso sejam confirmadas as irregularidades, o MPPE poderá adotar medidas legais cabíveis, incluindo a proposição de uma Ação Civil Pública para garantir o cumprimento das normas e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

Foto gerada por IA

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