MPPE instaura inquérito civil para apurar supostas irregularidades em contratação emergencial de combustíveis em Sirinhaém

Investigação mira procedimento de R$ 2,3 milhões e apura indícios de emergência “fabricada”, possível sobrepreço e falhas na estimativa de quantitativos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sirinhaém, instaurou inquérito civil para investigar supostas irregularidades em contratação direta de combustíveis realizada pela Prefeitura do município. A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elihimas e publicada no Diário Oficial da instituição.

O procedimento, registrado sob o nº 01709.000.033/2025, tem como objeto apurar denúncia anônima acerca da Contratação Direta nº 59/2025 (Processo Licitatório 018/2025), cujo valor global atinge R$ 2.367.240,00. A empresa vencedora do certame foi a Auto Posto Costa Sul Comércio de Combustível Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.807.827/0001-14.

Segundo a portaria, o inquérito civil foi instaurado com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e na legislação que rege a atuação ministerial, incluindo a Lei da Ação Civil Pública e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Emergência sob questionamento

De acordo com a manifestação que originou a investigação (Manifestação Audivia nº 2201678), o processo de contratação emergencial foi iniciado em 30 de janeiro de 2025, com a formalização da demanda, e homologado em 12 de fevereiro de 2025 — prazo de 13 dias.

A denúncia sustenta que a situação emergencial teria sido deflagrada poucos dias antes do término da vigência contratual anterior, levantando suspeita de que a emergência tenha sido “fabricada”. A representação cita entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União no sentido de que a administração deve planejar previamente suas contratações para evitar a descontinuidade de serviços e o uso indevido da dispensa de licitação com fundamento emergencial.

O texto também menciona que, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, a contratação direta por emergência exige a apuração simultânea sobre eventual falta de planejamento, desídia ou má gestão que tenha dado causa à situação excepcional.

Indícios de sobrepreço

Outro ponto central da apuração diz respeito ao valor homologado para os combustíveis. Conforme descrito na denúncia, os preços fixados foram de R$ 6,68 para a gasolina comum e R$ 6,88 para o diesel, valores que teriam sido reduzidos em apenas um centavo em relação ao preço estimado.

Com base em consulta ao Painel de Preços, os valores de mercado à época indicariam, segundo a representação, preços máximos de R$ 6,15 para a gasolina e R$ 6,26 para o diesel. Considerando as quantidades contratadas — 15 mil litros de gasolina e 80 mil litros de diesel — a denúncia aponta possível sobrepreço estimado em R$ 7.950,00 e R$ 49.600,00, respectivamente.

A análise invoca o artigo 75, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, que determina que, nas hipóteses de dispensa emergencial, os valores contratados devem observar os preços praticados no mercado.

Falta de metodologia na estimativa

A manifestação também questiona a ausência de metodologia técnico-científica para dimensionamento das quantidades de combustíveis contratadas. Segundo a denúncia, o processo administrativo teria se limitado à juntada de tabelas consolidadas, sem apresentação de série histórica de consumo ou modelo estatístico que justificasse os quantitativos.

A crítica aponta possível afronta ao artigo 40, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que exige planejamento adequado e justificativa técnica para definição de quantidades em procedimentos licitatórios.

Comunicação aos órgãos de controle

A portaria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) também recebeu a demanda, registrada sob protocolo próprio. O Ministério Público determinou o envio da portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) e à Secretaria-Geral para publicação oficial, além da comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP).

O promotor responsável ainda determinou que as auxiliares administrativas não encaminhem a denúncia junto aos ofícios expedidos, em razão do pedido de sigilo formulado pelo denunciante.

Com a instauração do inquérito civil, o MPPE dará início às diligências para aprofundar a apuração dos fatos e verificar eventual prática de irregularidades administrativas ou atos de improbidade, podendo ao final adotar medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

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