MPPE instaura procedimento para garantir reintegração escolar de adolescente em medida socioeducativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a reintegração escolar de um adolescente que cumpre medida socioeducativa e enfrenta problemas de saúde psíquica. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do MPPE.

O procedimento tem como objetivo assegurar a possibilidade de o adolescente, identificado pelas iniciais D.R.S.D., retomar as atividades escolares com flexibilização da carga horária, permitindo que realize as tarefas em casa quando acometido por crises que o impeçam de frequentar a escola.

A iniciativa do MPPE atende a uma determinação da 3ª Vara Regional da Infância e Juventude, que, ao analisar o caso, destacou a ausência de efeito pedagógico na aplicação de novas medidas socioeducativas, especialmente em razão do tempo decorrido entre o ato infracional e a decisão judicial.

Na sentença, a Justiça determinou que o Ministério Público fosse comunicado sobre a situação de saúde do adolescente, recomendando que a instituição, junto à escola onde ele esteja matriculado, articule medidas para flexibilizar sua frequência escolar.

A promotora de Justiça Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda, responsável pelo caso, ressaltou a importância do cumprimento das garantias constitucionais previstas no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura a prioridade absoluta na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente no acesso à educação e à saúde.

O procedimento também observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), que obriga o Estado a oferecer atendimento educacional especializado a educandos com deficiência ou transtornos de desenvolvimento, preferencialmente na rede regular de ensino.

Dentre as providências já determinadas, o MPPE solicitou informações à mãe do adolescente sobre sua atual matrícula escolar, além de documentação comprobatória. A Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) também foi oficiada, com prazo de 20 dias para se manifestar sobre a viabilidade da flexibilização da frequência escolar, conforme a orientação judicial.

Em atenção à legislação e à proteção da intimidade do adolescente, o procedimento tramitará sob sigilo.

A portaria foi assinada no último dia 26 e publicada nesta quinta-feira, reforçando o papel do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais da infância e da juventude.

Foto: ilustrativa/Freepick

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