MPPE instaura procedimento para garantir suplementação alimentar a criança enferma em São José do Egito
Promotoria dá prazo de 10 dias para prefeitura apresentar soluções sobre atendimento de saúde interrompido; caso envolve acesso a medicamentos e tratamento adequado
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um procedimento administrativo para fiscalizar o acesso a tratamentos de saúde e suplementação alimentar de uma criança enferma no município de São José do Egito, no Sertão do Pajeú. A ação, movida pela 1ª Promotoria de Justiça local, deu à prefeitura um prazo de 10 dias para explicar as razões da interrupção no atendimento e apresentar soluções definitivas para o caso.
A portaria de instauração, publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quarta-feira (24), foi baseada em informações obtidas durante atendimento ao público. O documento não revela a identidade completa da criança, mas indica que se trata de uma pessoa “hipossuficiente” (em situação de vulnerabilidade) que necessita de suplementação alimentar por indicação médica.
Prazo curto para resposta
A promotoria determinou que o poder público municipal deve fornecer “atendimento constitucionalmente conforme e adequado” à criança, além de informações detalhadas sobre a periodicidade do atendimento prestado e as providências adotadas “para solucionar definitivamente a demanda”. O ofício requisita ainda explicações sobre “as causas de interrupção e/ou de não fornecimento” dos tratamentos, com comprovantes, se for o caso.
Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde foi intimada a incluir a criança no programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), garantindo transporte terrestre, acompanhante (quando recomendado) e ajuda de custo para alimentação. A pasta deve compartilhar prontuários de atendimento dos últimos 24 meses e detalhar o fluxo completo do TFD no município.
Base legal
O promotor de Justiça fundamentou a decisão no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. O texto também cita o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de integralidade no atendimento do SUS.
O procedimento foi registrado como “Notícia de Fato” sob o número 01734.000.063/2025 e tramitará sob sigilo para proteger a identidade da criança e da família envolvida.
A prefeitura de São José do Egito tem até o início da próxima semana para responder aos questionamentos do Ministério Público. O descumprimento do prazo pode resultar em medidas judiciais mais severas, incluindo uma ação civil pública.



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